Bruno De Luca pode ser enquadrado por falso testemunho, mas não por omissão de socorro

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O apresentador Bruno De Luca pode ser enquadrado por falso testemunho, caso seja comprovada uma eventual mentira em seu depoimento à polícia, mas não pode ser punido por omissão de socorro ao ator Kayky Brito, segundo a avaliação de advogadas criminalistas consultadas pela reportagem do R7

Imagens obtidas pelo Domingo Espetacular, da Record TV, no último domingo (10), revelam que De Luca não socorreu o artista (e amigo) durante o atropelamento ocorrido em uma avenida da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. Na gravação, ele coloca as mãos na cabeça, atravessa a avenida, vai em direção ao carro dele, mas, em nenhum momento, se aproxima do local do acidente.

“Embora Bruno De Luca possa ter visto Kayky atropelado, a vítima já estava sendo socorrida e as pessoas acionaram de imediato as autoridades específicas. Sendo assim, a partir do momento que já existem outras pessoas prestando socorro para a vítima, não se pode cogitar que ele praticou a omissão de socorro”, avalia a advogada Larissa Oliveira, especialista em direito penal e criminologia.

Em depoimento prestado na 16ª DP (Delegacia de Polícia), na semana passada, o apresentador disse que só ficou sabendo que o amigo era a vítima do atropelamento um dia depois do acidente. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica ou qualquer tipo de droga, mas afirmou que não lembra como chegou em casa.

Segundo apuração do R7, a polícia cogita chamá-lo para um novo depoimento devido a contradições. A suspeita é que o ator e apresentador tenha mentido em algum ponto do relato anterior.

“A polícia pode levá-lo a um novo depoimento. E se for contraditório com o primeiro, e confirmado falso testemunho dele, é aberto um processo para que ele responda o artigo 342 [do Código Penal]. A pena [para o crime] é de dois a quatro anos. São penas relativamente baixas, que não levam à prisão preventiva. Então, se for dada a voz de prisão em flagrante, o juiz deverá, ou o próprio delegado deverá, oferecer a fiança, já que é um crime afiançável”, ressalta Jacqueline do Prado Valles, advogada criminalista, mestre em direito penal pela PUC-SP.

*rR7/FOTO: REPRODUÇÃO / RECORD TV

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