Início Economia Carga tributária: TCU deve decidir alíquota da CBS nesta quarta (28/10)

Carga tributária: TCU deve decidir alíquota da CBS nesta quarta (28/10)

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O Tribunal de Contas da União (TCU) vai analisar, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A sessão extraordinária está marcada para as 10h30 e representa uma das últimas etapas para a definição do percentual que será aplicado a partir de 2027.

A CBS substituirá o PIS/Cofins, além de incorporar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta é simplificar o sistema tributário brasileiro, reunindo diferentes tributos federais em uma única contribuição.

A análise será conduzida pelo plenário do TCU, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo. Após a avaliação, o tribunal deverá encaminhar os cálculos ao Senado Federal até 30 de outubro. Caberá aos senadores estabelecer a alíquota de referência que entrará em vigor no próximo ano.

Cálculo do TCU

A Receita Federal (RF) enviou ao TCU, no dia 14 de setembro, a proposta de metodologia para o cálculo da CBS. Na ocasião, o órgão informou que ainda não havia uma estimativa oficial para o percentual, uma vez que os números precisariam passar pela análise técnica do tribunal.

O cálculo considera a arrecadação dos tributos que serão substituídos e busca preservar a carga tributária, evitando que a mudança no sistema resulte, por si só, em aumento da tributação sobre o consumo.

Pelo cronograma previsto na legislação, o Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Caso o plenário não se manifeste dentro do prazo, será aplicado o percentual de referência calculado pelo TCU.

Embora o percentual definitivo ainda não tenha sido estabelecido, estimativas divulgadas ao longo da implementação da reforma tributária apontam que a CBS poderá superar 9%.

Inicialmente, o Ministério da Fazenda trabalhava com uma alíquota entre 8,53% e 9,05%. Posteriormente, a estimativa foi elevada para 9,21%, em razão da ampliação de benefícios e tratamentos tributários diferenciados durante a regulamentação da reforma.

A CBS integrará o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, modelo adotado pela reforma tributária brasileira. Além da contribuição federal, o sistema contará com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Em estimativa anterior, o Comitê Gestor do IBS calculou que a alíquota conjunta dos dois tributos poderia alcançar 27,91%, considerando uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%. O percentual, no entanto, ainda não é definitivo.

A definição da alíquota é considerada uma etapa central da implementação da reforma, já que permitirá

estabelecer

a tributação de referência sobre bens e serviços no novo sistema.

Alguns setores terão reduções de alíquota, regimes específicos ou tratamentos diferenciados previstos na legislação.

O que é CBS

  • A CBS é um imposto federal criado pela reforma tributária para unificar tributos sobre o consumo;
  • Ela substituirá o PIS/Cofins, que hoje incidem sobre empresas e cadeias produtivas;
  • O novo modelo segue a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa ao longo da cadeia;
  • A alíquota será única, com exceções previstas para alguns setores e regimes específicos. A CBS começará a ser implementada em 2027, com transição gradual até 2033.

Imposto Seletivo

A análise do TCU ocorre em meio a outra etapa da reforma tributária. Nesta terça-feira (27/10), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma Medida Provisória para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

O tributo foi criado para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, extração de bens minerais, loterias e apostas.

Fonte: Metrópoles/Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

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