Postos de combustíveis do Amazonas terão que identificar quem compra combustível em recipientes portáteis durante o período de enfrentamento às queimadas ilegais.
A medida vale para os 36 municípios amazonenses abrangidos pela declaração de situação de emergência em decorrência dos incêndios florestais.
As regras, em caráter excepcional, constam no Decreto nº 55.964, assinado pelo governador Roberto Cidade (União Brasil) e publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) de 26 de outubro.
De acordo com o decreto, a comercialização de combustíveis automotivos em recipientes portáteis “ficará condicionada à identificação do adquirente e à declaração da finalidade da aquisição, mediante preenchimento de formulário padronizado, em meio físico ou eletrônico”.
O formulário deverá conter nome completo e documento de identificação do comprador ou CNPJ, identificação do estabelecimento, data da operação, tipo e quantidade de combustível comercializado e finalidade da aquisição.
A venda será proibida a menores de idade e a pessoas que não apresentarem documento oficial de identificação. Também fica proibido o abastecimento em garrafas, embalagens improvisadas ou recipientes que não atendam às normas de segurança.
Os postos deverão armazenar os registros das vendas e disponibilizá-los aos órgãos fiscalizadores quando solicitados. Em caso de indícios concretos de utilização do combustível para práticas ilegais, os estabelecimentos deverão comunicar as autoridades de segurança pública.
O decreto não proíbe a comercialização de combustíveis em recipientes certificados nem exige que os compradores comprovem a finalidade declarada. A medida também busca preservar o abastecimento de comunidades ribeirinhas, indígenas e rurais, além de serviços essenciais.
As regras foram instituídas para combater as queimadas ilegais, que têm sido registradas no estado nos últimos meses e provocado fumaça em áreas urbanas e rurais. As exigências entraram em vigor em 26 de outubro e permanecerão válidas enquanto durar a situação de emergência.
Na semana passada, o MPF (Ministério Público Federal) recomendou à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e ao Governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado enquanto durar a situação de emergência provocada pelas queimadas.
Segundo o órgão, a medida busca dificultar o uso de combustíveis para provocar e ampliar incêndios florestais.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Marcelo Casal Jr/ABr
