CNBB aponta favorecimento a evangélicos nas prisões em dossiê ao papa

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Um dossiê entregue ao papa Leão XIV pela Pastoral Carcerária, que é vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), aponta um favorecimento a pastores de igrejas pentecostais dentro de presídios brasileiros, em detrimento de representantes da Igreja Católica e de outras religiões.

Segundo o relatório, obtido com exclusividade pelo Metrópolespadres, irmãs e bispos católicos têm enfrentado uma série de obstáculos para prestar assistência religiosa aos detentos, um direito assegurado pela Constituição, enquanto representantes evangélicos teriam privilégios no acesso e na frequência de visitas às unidades prisionais.

Intitulado “Dossiê Nacional sobre as Restrições à Assistência Religiosa nas Unidades Prisionais Brasileiras”, o documento foi entregue em mãos ao papa, em dezembro de 2025, no Vaticano. Nele, a Pastoral Carcerária afirma haver um “desrespeito ao acordo firmado entre a Santa Sé e o Estado brasileiro”, em 2008, no que diz respeito ao trabalho espiritual com fiéis presos no Brasil.

“O atual cenário de fechamento do cárcere é contrário às determinações do Acordo Brasil-Santa Sé que, em seu artigo 8º, prevê que a Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade, especialmente dos cidadãos mais necessitados, se compromete a dar assitência espiritual aos fiéis detidos em estabelecimento prisional. O artigo dispõe, ainda, expressamente, que o Governo brasileiro deverá assegurar à Igreja o direito de exercer esse serviço, que é inerente à sua missão”, afirma o relatório.

Os apontamentos também foram expostos, no fim do ano passado, ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, cuja pasta é responsável por gerenciar o sistema penitenciário brasileiro.

O material não cita nomes de unidades prisionais nem especifica as denominações evangélicas supostamente favorecidas, mas apresenta uma série de exemplos, com fotos, de arbitrariedades e de discriminação religiosa flagradas pela Pastoral Carcerária ao longo de 2024.

Metrópoles apurou com fontes da Igreja Católica que a dificuldade de atuação dentro dos presídios teria piorado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e nos anos seguintes à pandemia. Segundo uma dessas fontes, que pediu para não ser identificada, os obstáculos também seriam fruto de uma “influência política de direita”, que tem forte vínculo com igrejas evangélicas.

“O problema é que a Pastoral Carcerária é a única que faz esse trabalho de direitos humanos. As outras igrejas todas fazem só a parte religiosa. E se mexe com direitos humanos no cárcere… Têm algumas pessoas que não gostam do trabalho da pastoral porque a gente denuncia a questão da falta de água, da comida, da saúde, da superlotação”, disse ao Metrópoles um líder católico, sob condição de anonimato. “Nós enfrentamos mais restrições e perseguição porque a gente incomoda”, acrescentou.

Armas, gaiolas e algemas

Uma série de fotos mostra os representantes da Igreja Católica em situações que configuram o que eles classificam como assistência religiosa sem dignidade: celebrações atrás das grades e violações com a presença de policiais penais e escoltas de agentes fortemente armados.

Para os agentes da pastoral católica, as barreiras físicas e de comunicação são recorrentes nos presídios. Em várias unidades prisionais, estruturas com grades e telas de furos mínimos impossibilitam contato entre o religioso e a pessoa presa.

“Você não enxerga as pessoas e as pessoas não te enxergam. E assim tem que fazer assistência religiosa. Como se faz uma evangelização? A Pastoral Carcerária é a pastoral da escuta. Como que se conversa assim? Não se vê o rosto e eles não veem o rosto. Isso é restrição”, criticou uma fonte da igreja, sob condição de anonimato.

Segundo os registros do dossiê, é comum que missas e orações sejam realizadas com o celebrante no pátio e os detentos trancados em celas, como ocorre no Pará e no Mato Grosso do Sul.

No Rio Grande do Sul, voluntárias usaram banquinhos para alcançar janelas altas e conseguir o mínimo de contato com as internas. Em Goiás, há registros de celebrações e confissões realizadas com presas algemadas.

No estado de São Paulo, haveria presídios onde os atendimentos não podem ser feitos nos pátios das unidades. “Você fala pela chamada viúva (veja foto acima), também conhecida como gaiola”, conta um religioso católico ouvido pelo Metrópoles.

Um dos problemas em São Paulo apontado pela Pastoral Carcerária ao papa é a dificuldade de renovação da permissão de visita aos presídios. O documento registra que uma agente religiosa, após anos de atuação regular nas unidades prisionais no estado, teve negado o pedido de renovação “sob a justificativa de que constava no rol de familiares de pessoas presas de 20 anos atrás”. Contudo, o parente em questão havia sido liberado há mais de uma década, e tal condição nunca havia sido impeditiva anteriormente.

Proibição de materiais religiosos

Vetado em estados como Mato GrossoMinas Gerais e Rio Grande do Sul sob o argumento do teor alcoólico, o vinho — usado nas missas —, mesmo em baixa quantidade, exigiu intervenção de bispos para autorizações excepcionais,segundo o dossiê.

Há unidades no país que limitam a entrada de Bíblias — muitas vezes apenas uma por cela com dezenas de pessoas  ou proíbem terços, conforme depoimentos. Além disso, o dossiê registra haver agentes pastorais frequentemente barrados por estarem com materiais básicos de escrita, como papel e caneta, o que impede o encaminhamento de pedidos, inclusive de higiene, dos presos.

Segundo levantamento feito pela Pastoral Carcerária, 64% dos agentes da igreja que visitam as unidades prisionais e responderam às perguntas da pesquisa passaram por proibição de entrada para visita por estar com algum item religioso. Entre eles, Bíblia (12,3%) e terço (24,3%) são os mais mencionados como itens que geraram proibição de entrada.

Entraves administrativos e burocráticos

Em Minas Gerais, de acordo com o dossiê da CNBB, a direção de uma unidade prisional requisitou prova de antecedentes criminais de um bispo para realização de missa. Segundo a Igreja Católica, trata-se em “evidente desrespeito ao acordo Brasil-Santa Sé”, ao não reconhecer a posição da autoridade de fé pública.

Em geral, no país, há morosidade nas credenciais para acesso às prisões, segundo o dossiê. O documento afirma que a emissão e a renovação das carteiras de voluntários religiosos sofrem atrasos que variam de três meses a mais de um ano, o que inviabiliza as visitas.

Os “cancelamentos arbitrários” das visitas também integram a lista de restrições. De acordo com o relatório, quase metade das unidades prisionais pesquisadas pela Pastoral Carcerária suspende os atendimentos sem aviso prévio ou justificativa fundamentada.

Colarinho branco barrado

Os testemunhos incluem restrições sobre vestimenta. Um padre, por exemplo, foi proibido de entrar no presídio com o colarinho clerical, tradicional gola branca que cobre parte do pescoço dos sacerdotes, mas naquele mesmo momento, um pastor evangélico teria entrado vestido de terno e gravata.

No mesmo sentido, mulheres, especialmente negras e periféricas, são frequentemente impedidas de entrar por terem suas roupas consideradas “inadequadas”, de acordo com o dossiê.

O relatório da Igreja Católica reforça ainda que o impedimento de entrada com vestuário e objetos religiosos, como saias, turbantes, véus e guias, afeta principalmente religiões de matriz africana.

Militarização

Entre os fatores relatados ao papa que teriam contribuído para as obstruções nas prisões, estaria o surgimento da Polícia Penal, regulamentada em 2024. No Pará, por exemplo, policiais penais fortemente armados acompanham padres e violam o sigilo dos detentos.

“Hoje, tem policial penal, não é agente penitenciário. E isso é militarizado. Essa é uma grande diferença no regime, no cárcere. Com isso, não cabe assistência religiosa tão fácil. Importante é a segurança. Facções também são usadas como desculpa. É fácil para o Estado falar que é tudo facção”, analisou um religioso ouvido pela reportagem sob anonimato.

Restrições em números

Apesar de 85% das dioceses terem Pastoral Carcerária no Brasil, atualmente, segundo relatos, as direções das unidades penitenciárias permitem a entrada em média de três voluntários religiosos por visita para um presídio com cerca de mil detentos.

Os dados sobre as restrições à assistência religiosa no sistema prisional brasileiro foram levantados a partir de uma pesquisa realizada pela Pastoral Carcerária Nacional em 2024 com 460 agentes:

  • 64% dos agentes relataram já terem passado por proibição de entrada por estarem portando algum objeto religioso.
  • 80% afirmaram passar por algum tipo de revista ao entrar nas unidades prisionais. Entre os itens que mais geram proibição de visita, estão o terço (24,3%) e a Bíblia (12,3%).
  • 67% dos religiosos informaram que há restrição na escolha do lugar onde ocorre a visita.
  • 45,9% disseram que o contato ocorre no pátio, mas com as celas fechadas, impedindo o contato humano direto e visual.
  • 33,2% dos agentes responderam que a visita ocorre “sempre” sob a supervisão de policiais penais.
  • 47,8% dos entrevistados consideram que o tempo destinado à visita não é suficiente para atender à demanda.
  • 53% dos agentes informaram ter conhecimento ou ter presenciado violações de direitos humanos nas unidades que visitam.
  • 47,6% afirmaram que as unidades já suspenderam a visita religiosa sem aviso prévio ou de forma arbitrária.

“Máquina mortífera”

Além da liberdade de crença religiosa, a Constituição assegura assistência realizada à pessoa privada de liberdade, assim como a Lei de Execução Penal. Em 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) determinou a destinação de espaços adequados para a realização das visitas religiosas, com a entrada de itens como Bíblia e terço, e uso de instrumentos litúrgicos e musicais. No entanto, os depoimentos escancaram que isso está longe de ocorrer no sistema carcerário.

Procurada pelo Metrópoles, a Pastoral Carcerária Nacional reforçou a importância da assistência religiosa na ressocialização dos presos.A coordenadora do grupo, Petra Silvia Pfaller, lamentou que os representantes da igreja estejam enfrentando uma série de restrições institucionais e burocráticas dentro das unidades prisionais.

O presídio hoje é uma máquina mortífera para pessoas especialmente negras, jovens e pobres”, disparou. “Na pandemia, foram dois anos em que era proibido fazer visita no cárcere, para familiares, para nós. Depois disso, o estado aproveitou para não abrir mais tanto os cárceres às visitas. Tinha presídios em que demorou até três anos para poder retornar a assistência religiosa. São poucos que entendem a assistência religiosa como ajuda nesse processo de reestabelecer e estruturar a vida [do preso]”, acrescentou.

A religiosa ressaltou que o contexto de privação de liberdade é frequentemente “marcado por sofrimento, ruptura de vínculos, estigmatização e perda de sentido” e que a assistência religiosa contribui para diversos aspectos, como o fortalecimento da dignidade humana, “reconhecendo a pessoa para além do delito cometido”.

O que diz o Ministério da Justiça

Procurado pelo Metrópoles, o Ministério da Justiça afirmou que a assistência religiosa é garantida pela legislação vigente. Em nota, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao órgão, informou que o papel do ministério é a formulação de diretrizes, o fomento e a coordenação de políticas penais em âmbito nacional.

Confira a íntegra da nota:

“A administração direta das unidades prisionais, incluindo a gestão de rotinas, procedimentos de acesso e organização das atividades religiosas, é de competência das administrações penitenciárias estaduais e distrital.

No âmbito do Eixo 2 do Plano Nacional Pena Justa, as entregas previstas para o cumprimento das metas relacionadas à assistência religiosa no sistema prisional brasileiro, concentram-se na produção e disseminação de instrumentos normativos e operacionais voltados à padronização e indução de práticas institucionais.

Nesse sentido, estão previstas pela Senappen as seguintes entregas, até junho de 2026:

  • Elaboração de Nota Técnica nacional, consolidando o entendimento jurídico-normativo sobre a assistência socioespiritual no sistema prisional, com base na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nas Regras de Mandela e na Resolução CNPCP nº 34/2024.
  • Formulação de Diretrizes Nacionais para a Assistência Socioespiritual, com orientações para organização da oferta de serviços religiosos nas unidades prisionais, incluindo levantamento da preferência religiosa, garantia de pluralidade de matrizes, integração com as demais assistências e definição de espaços adequados.
    • Desenvolvimento e publicação de Protocolos de Implementação, contemplando procedimentos padronizados para: credenciamento e acesso de representantes religiosos.
    • Uso de indumentárias, símbolos e objetos litúrgicos; organização de atividades religiosas coletivas e atendimentos individuais.
    • Prevenção e enfrentamento à discriminação religiosa, incluindo racismo religioso.
    • Acolhimento de pessoas privadas de liberdade pertencentes a religiões de matriz africana, povos indígenas e comunidades tradicionais.
    • Disseminação dos instrumentos junto às administrações penitenciárias estaduais, com vistas à adoção e internalização das diretrizes e protocolos.

    As entregas possuem caráter indutor e estruturante, visando à padronização nacional de procedimentos e à ampliação do acesso à assistência religiosa em suas diversas matrizes nos estabelecimentos prisionais.”

    Sistema penitenciário

    As secretarias da Administração Penitenciária dos estados mencionados também foram contatadas pela reportagem, mas algumas não retornaram. O espaço segue aberto para manifestações.

    Em nota, a Secretaria do Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) de Alagoas afirmou que “não procede a informação de suposto favorecimento a qualquer segmento religioso no âmbito do sistema prisional de Alagoas”.

    “De acordo com a regulamentação vigente, o acesso de representantes religiosos às unidades ocorre mediante critérios técnicos e administrativos, como cadastramento prévio, cumprimento de requisitos legais e observância dos protocolos de segurança. Tais exigências são aplicadas indistintamente a todas as denominações religiosas”, disse a pasta alagoense. “A participação das pessoas privadas de liberdade em atividades religiosas é facultativa, sendo plenamente respeitada a liberdade de crença”, acrescentou o comunicado.

    Já a Polícia Penal do Rio Grande do Sul informou que a organização das atividades religiosas ocorre de forma planejada pelas delegacias regionais e pelas direções das unidades, “considerando a disponibilidade de espaços, a rotina prisional e as especificidades de cada local, sempre com respeito à diversidade religiosa e à pluralidade de crenças”.

    “Quanto ao ingresso de materiais, a normativa vigente proíbe a entrada de bebidas alcoólicas nas unidades prisionais, medida que se aplica de forma indistinta e visa preservar a segurança institucional, não configurando restrição à prática religiosa, a qual pode ser realizada por meios compatíveis com as regras estabelecidas”, justificou em nota a pasta gaúcha. “Eventuais situações pontuais são apuradas e tratadas administrativamente”, completou.

    Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo disse que “atua em estrita observância aos direitos humanos, sem discriminação de qualquer tipo”.

    “Não há tratamento preferencial em relação a entidades religiosas para o ingresso e a realização de atividades nas unidades prisionais paulistas. Um exemplo da garantia de acesso foi a peregrinação da imagem de Nossa Senhora Aparecida em 100 presídios do estado, em parceria da Polícia Penal com a Pastoral Carcerária em 2025”, afirmou.

    “Em outubro passado, o secretário da Administração Penitenciária recebeu representante da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de São Paulo, que não relatou nenhuma ocorrência com as atividades da entidade”, informou.

    A secretaria paulista também afirmou que a filmagem do atendimento é definida pela chefia de cada presídio por questões de segurança. “As unidades têm espaços ecumênicos para assistência religiosa, com atividades reguladas pelo Regimento Interno Padrão das unidades prisionais do estado”, destacou.

    “É necessário um cadastro prévio da entidade interessada e cumprimento de protocolos de segurança. Há, também, espaços específicos para ações de educação e capacitação promovidas por entidades conveniadas de diversos segmentos, entre eles o religioso”, finalizou a SAP.

    Também procurado, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) disse que existem diretrizes administrativas que devem ser observadas pelos servidores para o cadastramento de instituições religiosas e de representantes interessados em desenvolver atividades de cunho religioso nas unidades.

    “Essas regras são aplicadas de forma isonômica a todas as denominações, independentemente da tradição religiosa, e têm como finalidade organizar os acessos, garantir a segurança das unidades e assegurar a regularidade das atividades.”

    “Ressalta-se que tais procedimentos administrativos garantem o acesso seguro ao sistema prisional por parte de agentes pastorais, ministros religiosos, padres, bispos ou voluntários, fortalecendo a parceria entre o Estado e as instituições religiosas, e reconhecendo a importância do atendimento espiritual no processo de ressocialização das pessoas custodiadas no sistema prisional do Depen-MG”, complementou a nota.

    *Metrópoles/ Foto: Pastoral Carcerária Nacional/Reprodução

 

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