Exército diz ao STF que fisiologia feminina pode comprometer o desempenho militar em operações

Publicado em

O Exército enviou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação na qual diz necessário reconhecer que a fisiologia feminina, refletida na execução de tarefas específicas na zona de combate, pode comprometer o desempenho militar em operações, dependendo do ambiente operacional. A manifestação ocorreu em três ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra leis que limitam o acesso de mulheres a alguns cargos na Aeronáutica, na Marinha e no Exército.

Para a PGR, 100% das vagas disponíveis nos concursos de recrutamento devem ser acessíveis às mulheres, sem discriminação de gênero e em igualdade de condições com candidatos homens, conforme assegura a Constituição Federal. 

De acordo com um documento do Exército, estudos demonstram que as mulheres militares podem ter duas a três vezes mais chance de terem lesões e fraturas.

“Para que isso seja minimizado e, ao mesmo tempo, seja maximizado o desempenho das mulheres em tarefas específicas de combate, é necessário dar prioridade ao treinamento físico e revisar a doutrina do treinamento físico militar, visando priorizar o treinamento resistido, com especial ênfase na força e na potência; desenvolver força na parte superior do corpo; melhorar a capacidade de transporte de carga com ênfase no desempenho de tarefas específicas dessa natureza; e dedicar mais tempo ao treinamento físico”, consta na manifestação. 

De acordo com o Exército, seria um contrassenso considerá-las aptas para ingressar como combatente, desempenhando as mesmas atividades que um militar o faz no serviço militar obrigatório, contudo, mantendo-as, ao mesmo tempo, isentas do serviço militar obrigatório.

Em outra ação, a Advocacia-Geral da União pede para o STF arquivar os pedidos da PGR. Para ela, a especificidade da carreira militar demanda uma ampla gama de especializações desempenhadas por cada integrante, abrangendo diversas atividades com características e requisitos distintos.

“Assim,tendo-se em vista a existência de legítimo discrímen, uma vez que as Forças Armadas destinam-se precipuamente à defesa da soberania nacional e, assim, à subsistência do próprio Estado brasileiro, o estabelecimento de regras diferenciadas para ingresso de homens e mulheres em determinados segmentos”, disse.

*R7/Foto: DIVULGAÇÃO/EXÉRCITO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Amazonas tem menor desempenho em desenvolvimento sustentável entre estados da Amazônia Legal, aponta Atlas ODS

O Amazonas apresentou o menor desempenho entre os estados...

Ruas da Copa em Manaus ganham inaugurações antes da estreia do Brasil; confira as programações

A uma semana para a estreia da Seleção Brasileira na...

Mulher de 37 anos que fingiu ser criança é indiciada por estelionato

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) concluiu, nesta...

EUA diz ter interceptado múltiplos mísseis do Irã em meio a cessar-fogo

O exército dos Estados Unidos disse ter interceptado múltiplos mísseis balísticos...