Fux e Kassio antecipam voto, e STF tem maioria para afastamento de Andrei

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Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na manhã desta terça-feira (8/9), para manter a decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do cargo.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam seus entendimentos e acompanharam integralmente a decisão do relator. Antes da maioria, o decano Gilmar Mendes havia pedido vista (mais tempo de análise) no julgamento.

Com a interrupção de Gilmar, a análise do caso foi suspensa, mas o afastamento imediato continua em vigor. Ainda falta o voto do ministro Dias Toffoli.

Como a Segunda Turma é composta por cinco membros, os três votos favoráveis consolidam a maioria necessária para manter a determinação.

Afastamento de diretor da PF

Nesta manhã, Mendonça ordenou o afastamento preventivo de 90 dias do diretor-geral da Polícia Federal. O magistrado afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da corporação por mais de 30 dias.

Entenda a crise

  • PF mapeou troca de mensagens e supostos encontros entre Moraes e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
  • Andrei Rodrigues e Paulo Gonet também apareceram em mensagens do banqueiro
  • O ministro André Mendonça derrubou sigilo de relatório da PF
  • Com a crise instalada no Supremo, a PGR defendeu a nulidade dos atos de Mendonça
  • Moraes pediu a abertura de investigação contra Mendonça no Inquérito das Fake News
  • André Mendonça apontou que era alvo de monitoramento ilícito da Polícia Federal
  • Relator determinou o afastamento do diretor-geral da PF

A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master. O nome de Andrei Rodrigues surgiu em mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro.

Na mesma decisão, o magistrado também ordenou o afastamento do delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.

O relator justificou que o afastamento preventivo do diretor da corporação é necessário para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.

O relator citou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça aponta que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilicitamente por parte da PF há mais de 30 dias.

Também foi determinada a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de ministros do STF, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.

Fonte: Metrópoles/Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

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