Free Porn
xbporn

Gilmar manda desarquivar investigação sobre omissão e irregularidades da gestão Bolsonaro na pandemia

Publicado em

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou parcialmente uma investigação sobre supostas irregularidades e omissões envolvendo integrantes do governo Bolsonaro durante a gestão da pandemia da Covid.

O caso corre sob sigilo. O ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República, a partir do relatório produzido pela Polícia Federal, reavalie se há indícios de crimes nas condutas de:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente,
  • Eduardo Pazuello (PL-RJ), ex-ministro da Saúde e deputado
  • coronel Antonio Elcio Franco Filho, ex-número 2 do ministério,
  • Mayra Pinheiro, da ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
  • Mauro Luiz Ribeiro, do Conselho Federal de Medicina;
  • Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência da República

São investigados crimes como epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas pública, prevaricação e comunicação falsa de crime.

Gilmar Mendes considerou que o arquivamento foi irregular porque os fatos envolviam Pazuello, que, após ter assumido mandato de deputado, tem foro privilegiado no STF.

As investigações começaram na primeira instância a partir das apurações feitas pela CPI da Covid. Em parecer, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger pediu o arquivamento parcial do caso por entender que não havia elementos contra Pazuello, Elcio Franco, Mayra Pinheiro e Mauro Ribeiro. O que foi acolhido pela Justiça Federal do DF.

Relembre os momentos mais marcantes da CPI da Covid

Na sequência, a apuração foi encaminhada ao STF. A promotora defendeu o envio ao Supremo apenas dos fatos sobre Fábio Wajngarten para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse se havia elementos que justificassem a continuidade da investigação sobre “omissão em informar à população sobre medidas para diminuir as chances de contrair Covid-19 e da campanha institucional de nome “O Brasil não pode parar”.

A CPI indiciou Wajngarten por “omissão deliberada em praticar ato de ofício, qual seja, informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de contrair a covid-19, ao que tudo indica para satisfazer interesse pessoal” e defendeu investigação por prevaricação”.

Em sua decisão, Gilmar Mendes determinou que a Procuradoria-Geral da República promova a reavaliação de todo o caso e ex-autoridades envolvidas.

*g1 / Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

spot_imgspot_img

Popular

Relacionandos
Artigos

Quaest: Nunes tem 24%, Marçal, 23% e Boulos, 21%, e mantêm empate técnico triplo

Pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (11) mostra Ricardo Nunes (MDB) com...

Vereador Rodrigo Guedes realiza 32ª edição da Maratona dos Bairros, no bairro Campos Sales

Acompanhado de vários voluntários, o vereador Rodrigo Guedes (Progressistas)...

Em Manaus, Lula anuncia dragagens de rios, antecipação do Bolsa Família e obras na BR-319 em resposta à seca

Durante visita a Manaus nesta terça-feira (10), o presidente Luiz Inácio...

Dupla é presa suspeita de envolvimento no tiroteio que matou criança de 11 anos em Manaus

Dois homens envolvidos no tiroteio que matou Gabriel Rhavi da...