Governo notifica Voepass nesta segunda para ampliar contato com familiares das vítimas

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informou nesta segunda-feira (12) que vai notificar a empresa aérea Voepass para determinar a ampliação dos canais de comunicação com os familiares das vítimas do voo 2283, que caiu em Vinhedo (SP), na última sexta-feira (9). O desastre matou 62 pessoas.

Na nota, a secretaria manifestou solidariedade às famílias das vítimas do acidente aéreo ocorrido em Vinhedo. “De acordo com relatos, a empresa disponibilizou somente um canal de atendimento, que não foi suficiente para atender às solicitações daqueles que buscam informações. Diante desse quadro, a Senacon adotará essa e outras medidas necessárias para amenizar a dor dos familiares e amigos das vítimas”, diz o comunicado.

Aeronave já apresentou problemas

Como mostrou o R7, a aeronave que caiu em Vinhedo, do modelo ART-72-500, passou por problemas durante um voo realizado em março deste ano, no Aeroporto de Salvador, na Bahia. É o que aponta um relatório do pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção e Acidentes Aeronáuticos). Na ocasião, a estrutura teve “contato anormal” e apresentou baixo nível de óleo hidráulico.

“Durante a fase de cruzeiro, a aeronave apresentou mensagem de baixo nível de óleo hidráulico. Os procedimentos previstos em manual foram realizados e o voo prosseguiu para o aeródromo de destino. Durante o pouso, ocorreu um contato anormal da aeronave com a pista. Após o táxi, a aeronave foi entregue para equipe de manutenção”, diz o relatório.

O problema ocorreu em 11 de março, às 21h04, quando a aeronave fazia o percurso de Recife até Salvador. O tipo de operação era regular e o avião sofreu danos leves. Na ocasião, houve contato anormal com a pista. O documento não informa o ano de fabricação da aeronave, apenas atesta que o modelo estava liberado no tocante à investigação.

No relatório, o Cenipa afirma que as investigações não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, “mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica”.

 

*R7/Foto: Aloisio Maurício/Estadão Conteúdo – 12.08.2024

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