Isso é mesmo inconstitucional?

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Sextou. Provavelmente é a terceira palavra que mais escuto ou leio nas redes sociais.
  A primeira? Inconstitucional.
 Logo em seguida vem ela, a onipresente: fake news.
Acredite, o que vou escrever até aqui não é inconstitucional e tampouco uma fake news, pelo menos não no sentido real, original e técnico dos termos. Vamos entender melhor o que significa inconstitucionalidade. Fake news deixo para outra sexta, porque sextar, sem dúvida alguma, vocês dominam melhor do que eu.
Algo é inconstitucional quando contraria a Constituição Federal. Simples assim.
E já começo dizendo isso porque, no Brasil, tudo virou “inconstitucional”. Não gostou? Inconstitucional. Discordou? Inconstitucional. Perdeu o debate? Inconstitucional. É quase um xingamento jurídico gourmet, usado sem critério, sem fundamento e, muitas vezes, sem leitura básica da Constituição.
Convém fazer uma distinção básica, mas anda em falta por aí. Algo é inconstitucional quando contraria diretamente a Constituição; é ilegal quando viola a lei infraconstitucional; e pode ser apenas não previsto na Constituição, o que não significa, por si só, qualquer irregularidade.
A Constituição não é um catálogo de tudo o que pode ou não pode existir. Ela estabelece limites ao poder, garante direitos fundamentais e organiza o Estado. O fato de algo não estar escrito nela não torna automaticamente esse algo inconstitucional. Se fosse assim, metade da vida moderna estaria proibida, e a outra metade aguardando despacho.
Se quiser entender por que a Constituição não é um manual de bons costumes nem um código de censura emocional, vale a leitura de O Espírito das Leis, de Montesquieu. Lá, o autor já alertava que o problema não é a liberdade em excesso, mas o poder sem freios (algo que, aparentemente, ainda não chegou a alguns gabinetes e assessores).
Deixo esse livro como a indicação da semana. É um clássico. Básico. Fundamental. Quase primário para qualquer curso de Direito (pelo menos para os meus alunos). Ainda assim, parece nunca ter sido lido, ou convenientemente esquecido (por muitos ministros, juízes e advogados).
Digo, e aposto meus fios de cabelo, que se fosse usado a literatura indicada na sabatina feita pelo senado na escolha de ministros, nenhum ou quase nenhum dos atuais estariam lá (para ser bondoso e não ser preso por exercer minha liberdade de opinião, preso sem direito a ampla defesa e o contraditório). Mas isso, claro, é apenas uma opinião. Ainda permitida. Por enquanto.
Depois disso, podemos sextar, aproveite, enquanto não é inconstitucional.
Prof. Marvyson Darley: professor e escritor – Direito Constitucional.
Leitura da semana: O Espírito das Leis, de Montesquieu
Coluna jurídica semanal: toda sexta-feira em @oprimeiroportal

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