Joana Darc comemora decisão do STF que autoriza municípios de proibir fogos de artifício barulhentos

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A deputada Joana Darc (UB) comemorou, na manhã desta terça-feira (16), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em autorizar os municípios a legislar sobre leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos.

Em discurso no plenário Ruy Araújo, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a parlamentar destacou que a decisão não beneficia somente os animais, mas também as pessoas com deficiência (PCD), as pessoas do Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças recém-nascidas, idosos, enfermos, dentre outros. Joana lembra que essa luta vem desde seu primeiro cargo na política amazonense, quando era vereadora de Manaus.

“Não são contra os fogos de artifícios, mas sou a favor dos fogos silenciosos. A sociedade evolui, e uma dessas evoluções é o uso dos fogos silenciosos. Que possamos comemorar, que possamos ver a beleza de um fogo de artifício, mas ele não precisa ser barulhento, com estampido, pois crianças autistas e pessoas com deficiência entram em crise por conta disso”, disse.

Em defesa dos animais

Como defensora dos animais e presidente da Comissão de Proteção dos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CPAMA-Aleam), Joana Darc ainda defendeu os animais, que também são os principais alvos dos estampidos, chegando até a falecer por conta dos sustos.

“Os animais chegam a morrer por conta dos barulhos, pois eles têm uma sensibilidade maior. Então, comemoro, porque várias leis foram aprovadas, em âmbito municipal, e essas leis estavam sendo consideradas inconstitucionais, mas agora não, após essa decisão do STF”, ressaltou.

O cachorro, por exemplo, com medo fica com o rabo entre as pernas, tem respiração ofegante e pode até ficar latindo desorientado. Tremores, tentativa de se esconder e agitação são outros indícios comuns, mas independente dos sinais, o tutor deve saber lidar com o animal em situação com medo de fogos.

Sobre a Tese

De acordo com a tese de repercussão geral aprovada, a proposição é a seguinte: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”.

*Foto: Fábio Romão

*Com informações da Assessoria

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