O juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, rejeitou, em sentença assinada na segunda-feira (18), o pedido do ex-prefeito de Manaus David Almeida para condenar o vereador Alexandre Salazar ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais em razão de declarações feitas em vídeo publicado nas redes sociais.
Na ação, a defesa de David alegou que o parlamentar utilizou “ofensas pessoais”, “xingamentos de cunho claramente injurioso” e fez “imputações desonrosas sem qualquer prova”. No vídeo, Salazar afirmou que o então prefeito teria mobilizado uma “milícia digital” paga com dinheiro público para atacá-lo politicamente.
O vereador também utilizou expressões como “idiota”, “retardado”, “lambanceiro”, “apombalhado” e “leso” para se referir ao ex-prefeito. A defesa de David sustentou que os termos ultrapassaram o limite da crítica política e atingiram sua honra.
Ao negar o pedido, o juiz afirmou que não houve comprovação de violação efetiva à dignidade do ex-prefeito e entendeu que o conteúdo publicado está inserido no exercício da liberdade de expressão e de crítica política.
Segundo Francisco Soares, a publicação tratou de fatos de interesse público relacionados à atuação de um agente político, sujeito a maior nível de escrutínio social. O magistrado afirmou que a liberdade de imprensa e de manifestação garante o direito de informar, opinar, questionar e criticar autoridades públicas.
“É assente na jurisprudência pátria que pessoas públicas, especialmente políticos no exercício de mandato, estão mais expostas a críticas severas, não se podendo confundir o dissenso político ou a crítica jornalística com ofensa à honra”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado também declarou que “não se pode banalizar o instituto do dano moral, sob pena de transformá-lo em fonte de enriquecimento indevido”.
David Almeida e Alexandre Salazar acumulam embates políticos e ações judiciais nos últimos anos. Recentemente, a Justiça Eleitoral condenou o vereador pelo uso do bordão “nunca será governador” contra o ex-prefeito, por considerar a manifestação propaganda eleitoral antecipada negativa.
O vídeo não está mais disponível nas redes sociais.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Reprodução




