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Justiça decide que é inconstitucional decreto de Nunes que proíbe transporte por moto de aplicativo em SP

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A Justiça de São Paulo concedeu na noite de quarta-feira (26) uma decisão liminar à empresa 99 Tecnologia e declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos na capital paulista.

Na decisão de quarta, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), considerou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo. À decisão, que ainda não tem caráter definitivo, cabe recurso.

“A Lei Federal nº 12.587/2012 expressamente atribuiu aos municípios o dever de ‘planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano’ (art. 18). Não é a hipótese dos autos, uma vez que o Município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por sumariamente proibi-lo‘, disse o magistrado.

A medida abre caminho para que empresas como 99 e Uber possam retomar o serviço de moto por app na cidade, que estava suspenso desde 27 de janeiro em razão de uma decisão provisória da 7ª Câmara do Direito Público do TJ-SP em outro processo sobre o tema.

Em nota, a 99 comemorou a decisão dizendo que a decisão “reafirma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade”.

Informou, no entanto, que, por enquanto, a opção do serviço não estará disponível no aplicativo para os usuários mesmo com essa decisão.

Já a Procuradoria Geral do Município afirmou “que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”.

Parecer do MP-SP

A decisão judicial de quarta foi em cima de um mandado de segurança ingressado pela 99.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança e Ações Populares da Capital, opinou pela suspensão desse processo até o julgamento definitivo de uma ação direta de inconstitucionalidade que também tramita no TJ. O MP argumentou ainda que o direito ao serviço é legalmente controverso.

Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB), que corre no TJ, um parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, chefia do Ministério Público de São Paulo, foi contrário ao decreto da prefeitura que proíbe o serviço.

O subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, argumentou que o decreto municipal invade a esfera de competência legislativa da União e afeta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Prefeitura X moto por app

Desde janeiro a discussão sobre o serviço de moto por aplicativo ganhou os holofotes quando a 99 e a Uber passaram a oferecer o serviço, dando início a uma queda de braço com o prefeito.

A prefeitura foi à Justiça para que o serviço fosse cancelado, em virtude de um decreto de 2023, do próprio Nunes, que proibia esse tipo de transporte de passageiros na cidade. Por decisão judicial, o serviço das duas empresas está suspenso.

Entre os argumentos da gestão municipal está a questão da segurança. Segundo o prefeito, a cidade não está preparada para o impacto que haverá na segurança no trânsito.

O que dizem especialistas

Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam que, embora haja uma legislação federal, ela estabelece apenas normais gerais para o setor, e a regulamentação deve ser competência do município.

Segundo o advogado Marcelo Marques, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP, a regulamentação detalhada e a fiscalização do serviço ficam sob a responsabilidade dos municípios, que podem definir aspectos específicos da atividade dentro do seu território.

O serviço precisa, sim, ser regularizado pelo município. A lei 12.009 deixa essa incumbência para o município. O serviço não é ilegal desde que não tenha nenhuma regulamentação, nenhuma lei que o proíba. Aqui em São Paulo, temos uma lei que proíbe o serviço de mototáxi.
— Marcelo Marques, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP

Na avaliação do especialista, a prefeitura tem razão em querer barrar o serviço neste momento. “Querendo ou não, a responsabilidade pela segurança viária e pelos passageiros e condutores é do município.”

Ele explica que há um limbo jurídico porque o Código de Trânsito Brasileiro disciplina apenas o motofrete e não o mototáxi.

“O artigo 139 do Código de Trânsito Brasileiro menciona somente motofrete. Mas a Lei 12.009 faz uma confusão: ela coloca os dois em pé de igualdade, tanto o motofrete quanto o mototáxi, porque o mototáxi, presume-se, segue mais ou menos a regra do táxi, que já é a competência municipal”, completou o advogado.

Para o professor de direito administrativo André Rosilho, da FGV, não cabe à prefeitura autorizar ou não a atividade, mas apenas fiscalizar o serviço.

“Ela já está autorizada pela legislação federal, é uma atividade econômica livre. Ela tem uma redação um pouco aberta, mas a única maneira de interpretá-la de acordo com a Constituição é a de que o poder municipal deve fiscalizar a atividade — se o motociclista está usando capacete, andando na via de modo correto, se anda na contramão”, apontou.

O advogado Caio Fink, sócio da área de Contratos do Machado Associados, diz que a jurisprudência também desempenha um papel relevante nesta questão.

“Embora trate especificamente de carros, o Tema 967 do STF reforça que restrições a serviços de transporte por aplicativos contrariam o princípio da livre iniciativa, servindo como referência para a discussão.” Segundo ele, o desafio está em conciliar a segurança à ampliação do acesso à mobilidade.

Em entrevista à TV Globo, o superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e engenheiro civil, Luiz Carlos Mantovani Nespoli, reforça que a competência por disciplinar o serviço de transporte remunerado é municipal.

A competência por introduzir numa cidade brasileira o serviço por mototáxi é do prefeito, que vai determinar através da legislação municipal a forma como isso vai ser feito.
— Luiz Carlos Mantovani Nespoli, superintendente da ANTP
Fonte: G1/Foto: Reprodução/TV Globo

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