Justiça manda derrubar muro de 570 m em praia de Pernambuco

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Após quatro anos de pé, o muro de 570 metros de extensão no Pontal da Praia de Maracaípe, área turística e de preservação ambiental de Pernambuco, deverá ser finalmente removido. A decisão pela remoção imediata foi tomada pela 35ª Vara Federal do estado, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O muro feito de troncos de coqueiro fica em Ipojuca, litoral sul pernambucano e, desde sua construção, em 2022, tem sido alvo de mobilização popular e ações judiciais por restringir a circulação de pessoas, o acesso ao manguezal e a desova de tartarugas.

Agora, o dono do terreno tem 15 dias, contados de 15 de maio, para demolir toda a estrutura e dar destinação ambiental adequada aos resíduos.

Se não o fizer, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) estão autorizados a realizar a remoção diretamente, com posterior ressarcimento das despesas.

Relembre

A estrutura foi erguida pelo empresário local João Vita Fragoso de Medeiros e teve autorização inicial da própria CPRH, que depois a considerou irregular.

A autorização permitia a construção de um muro de 250 metros no imóvel “Propriedade de Pontal de Maracaípe”, com 10 hectares. À época, a justificativa era a existência de uma erosão costeira, que a barreira supostamente ajudaria a impedir.

Em maio de 2023, a CPRH cancelou a autorização. O muro chegou a ser demolido, mas o proprietário conseguiu reverter a decisão da Justiça estadual e reconstruí-lo no mesmo dia.

Em 2024, porém, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o proprietário, que culminou na recente decisão.

Nesse meio tempo, uma vistoria foi realizada pelo Ibama e descartou erosão marinha, além de apontar danos ambientais graves decorrentes da construção do muro. Uma outra perícia judicial constatou ainda diversas irregularidades, como:

  • O muro tem o dobro do tamanho inicialmente autorizado;
  • Ele avançou além dos limites do terreno privado;
  • 727,42 m² de restinga e faixa de praia foram soterrados com aproximadamente 1.091 m² de material deslocado da própria praia;
  • Impacto direto sobre 136 m de área de desova de tartarugas marinhas;
  • Liberação progressiva de fragmentos plásticos provenientes dos sacos de ráfia em decomposição, com risco de emaranhamento, asfixia e bloqueio intestinal para tartarugas marinhas e demais animais;
  • Risco de obstrução das raízes dos manguezais.

“A barreira de troncos de coqueiro fixados em sacos de ráfia com areia está integralmente situada em área de praia, bem público de uso comum do povo, e incide sobre terreno de marinha, bem de domínio da União. A perícia indicou também que o muro está 100% inserido em área de preservação ambiental sobrepondo faixa do rio, restinga e manguezal”, informou o governo federal.

Saiba mais

No Brasil, as praias são consideradas bens de uso comum do povo, de acordo com o que estabelece a Constituição de 1988 e o decreto-lei sobre bens imóveis da União, de 1946.

As faixas de litoral que são consideradas terrenos de marinha contam 33 metros a partir do mar em direção ao continente. A referência para contar são as marés máximas do ano de 1831.

Ao todo, os terrenos de marinha representam 49% de todos os 764 mil imóveis da União. O Rio de Janeiro é o estado com mais, cerca de 75,5 mil, e Pernambuco, onde está Maracaípe, o segundo, com 68,3 mil.

Fonte: Metrópoles/Foto: Getty Images

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