A Justiça Federal manteve bloqueada a liberação de valores da operação de crédito PROHABCAP 2025 e 2026 II ao Estado do Amazonas e determinou que o TCU (Tribunal de Contas da União) esclareça se existe alguma decisão vigente suspendendo atos relacionados ao empréstimo.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (6) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular que questiona a operação de crédito. No dia 30 de setembro, o magistrado bloqueou a liberação de valores.
O magistrado determinou que o TCU, por meio do gabinete do ministro Jhonatan de Jesus, relator do Processo TC 019.052/2026-0, encaminhe no prazo de três dias cópia integral da decisão proferida em 11 de setembro e de eventuais decisões posteriores relacionadas à operação. O tribunal também deverá informar o estágio atual do processo e se há alguma determinação vigente para suspensão de atos relacionados ao empréstimo.
O processo no TCU analisa atos federais relacionados à operação de crédito. Segundo a decisão judicial, a Corte de Contas levantou questionamentos sobre a possibilidade de parte dos recursos destinados ao Fundo Garantidor de PPP configurar financiamento indireto de despesa corrente. A questão também integra a análise feita pela Justiça Federal.
Campolina ressaltou que a existência do procedimento no TCU não demonstra, por si só, eventual ilegalidade da operação. Segundo o juiz, as decisões da Corte de Contas são relevantes para esclarecer a situação do procedimento administrativo federal e auxiliar na análise do pedido de tutela de urgência.
Além das informações solicitadas ao TCU, o magistrado deu prazo de três horas para que a União informe se o Processo SEI nº 17944.003295/2026-66 está suspenso e, em caso positivo, indique desde quando e por determinação de qual ato ou autoridade.
O Estado do Amazonas também deverá explicar, no mesmo prazo, por que não mencionou anteriormente o processo em tramitação no TCU nem a alegada suspensão do procedimento administrativo federal ao prestar informações à Justiça.
Enquanto as diligências são cumpridas, o juiz manteve a medida conservativa que impede a disponibilização de qualquer valor da operação PROHABCAP 2025 e 2026 II ao Estado do Amazonas. Após as respostas, o processo deverá retornar imediatamente para nova decisão, com prioridade.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação


