Lei em Manaus estabelece multa a gestores por atos racistas de terceiros

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A Lei Municipal nº 3.248, de 27 de dezembro de 2023, institui multa para administradores de espaços esportivos e culturais em Manaus em caso de manifestações racistas nas competições e eventos. A lei, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante), não inclui os autores de atos racistas.

Conforme a lei, declarações racistas em eventos esportivos serão consideradas infrações Administrativas e a punição será aplicada ao administrador do local onde ocorreu o fato. Racismo e injúria racial são crimes, tipificados no texto da Lei Federal 7.716/1989.

A lei nacional também considera crime a discriminação por conta de etnia, religião e identidade de gênero. Essas infrações, porém, não estão elencadas na lei municipal aprovada em Manaus.

Os administradores dos locais onde ocorrerem os crimes de racismo e injúria racial serão multados em R$ 6,9 mil, que corresponde a 50 UFMs (Unidades Fiscais do Municípios). O valor da UFM manauara para 2024 é de R$ 139,82. Em caso de reincidência, a multa dobra de valor (100 UFMs ou R$ 13,9 mim).

Se o crime de injúria racial ou racismo for cometido por pessoa jurídica a multa é de R$ 69,9 mil (500 UFMs) e, nos casos de reincidência, o valor dobra para R$ 139,8 mil, equivalente a mil UFMs.

O projeto aprovado pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) é de autoria do vereador Wallace Oliveira (DC), de orientação religiosa evangélica. Foi apresentado em 9 de fevereiro de 2022 e recebeu o apoio, em forma de subscrição, de 21 vereadores. Foi aprovado em 4 de dezembro deste ano, por unânime dos presentes, 37 votos.

Justificativas

Wallace Oliveira disse ao ATUAL que a Lei “não atribui culpa, mas sim responsabilidades aos gestores gestores ou responsáveis legais pelos atos que eles mesmos praticarem ou serem omissos em relação a quem os pratica dentro do seu estabelecimento”.

O artigo 1º da lei estabelece proibição de “qualquer ato de racismo bem como injúria racial nos complexos esportivos, centros de eventos ou espaços culturais” de Manaus. Questionado sobre proibir o que já é regulamentado por lei, o vereador afirmou que “assim como existem leis federais e estaduais, qual o impedimento de se criarem leis municipais? Ela são para harmonização entre as esferas da sociedade”

Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte e Fundo Municipal de Cultura. Caberá à Prefeitura de Manaus decidir os percentuais de distribuição, “conforme a necessidade”, diz Wallace.

Confira o texto integral da Lei 3.248

Foto: Ascom/Vereador Wallace Oliveira

*Amazonas Atual

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