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Lei institui arborização no Amazonas com árvores nativas da Amazônia

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A Lei nº 7.675, de 16 de julho de 2025, sancionada pelo governador Wilson Lima, estabelece regras para a arborização de logradouros públicos no Amazonas. Conforme a norma, a arborização deve ser com espécies nativas e considerando a infraestrutura urbana e a participação comunitária.

Segundo o texto, a arborização deverá ocorrer em ruas, avenidas, praças, parques e canteiros centrais priorizando espécies nativas da região amazônica e respeitando o espaço necessário para o crescimento das árvores, sem comprometer redes de energia ou sistemas de esgoto.

O professor André Mendonça, diretor do Centro de Ciências Ambientais da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) e especialista em engenharia florestal e arborização urbana, apoia a lei. “É uma iniciativa interessante, especialmente para os municípios do interior”, mas alerta que a norma precisa dialogar com o que existe atualmente.

“Manaus, que é a maior cidade do estado, já tem um plano diretor de arborização urbana desde 2015. Essa é a primeira preocupação: as leis precisam estar condizentes nos níveis”, afirma.

Para o professor, o uso de espécies nativas da Amazônia precisa vir acompanhada de pesquisa técnica e investimentos que garantam a escolha correta de árvores para cada espaço urbano. “Alguns critérios têm que ser observados, como a resiliência da espécie em relação ao gás carbônico, à poluição, o tipo de raiz. Essa definição de espécies é muito técnica”, defende.

De acordo com Mendonça, a diversidade das cidades amazônicas exige projetos personalizados que levem em conta as condições climáticas, o solo e o espaço disponível para crescimento das árvores.

O especialista também propõe o conceito de árvores ápices — espécies com valor cultural, histórico e ecológico, que marcam a identidade das cidades. Em Manaus, ele cita exemplos como a seringueira da Ponta Negra e os oitis da Avenida Getúlio Vargas.

“Essas árvores devem ser consideradas mais importantes do que os outros elementos da paisagem urbana. A gente precisa pensar também em cidades que privilegiam os espaços verdes e a relação das pessoas com eles”, disse.

A lei estadual não define o tamanho ou estágio de crescimento das mudas a serem plantadas. Para o professor, essa é uma decisão técnica que varia conforme o local e o objetivo do projeto.

“Em alguns casos, elas podem ser transplantadas pequenas ainda. Em outros, precisam ter altura suficiente para evitar problemas com vandalismo, com o solo ou o espaçamento”, explicou.

Desenvolvimento urbano e natureza

A urbanização de Manaus ocorre com a retirada de árvores, seja para construir habitações, alargar ruas e instalar estrutura viária. Para o especialista, é necessário haver planejamento integrado para que a arborização não seja uma ação isolada.

“Não adianta fazer planos de arborização urbana que não tenham uma gestão integrada. É preciso planejamento desde como plantar, onde plantar, qual espécie usar”, afirma.

André Mendonça também chama atenção para a falta de presença das árvores amazônicas no cotidiano das cidades da região. “Nossos pais, nossos avós tinham uma relação muito direta com elementos da natureza. Elas têm sido substituídas por outras espécies de mais fácil adaptação. Mas o que a gente quer em termos de cidade? De sociedade?”, questiona.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Altemar Alcantara/Semcom

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