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Lei sobre uso de animais nas escolas surpreende professores no Amazonas

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Sem nenhum registro de uso de animais em aulas ou outra atividade escolar no ensino infantil, fundamental e médio, as escolas públicas estaduais do Amazonas estão sujeitas a lei que restringe essa prática. A Lei nº 7.686 foi sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) no dia 16 de julho.

A lei estabelece diretrizes para “garantir o bem-estar animal, prevenir maus-tratos e assegurar o uso responsável dos animais em eventos educacionais, recreativos e acadêmicos” e surpreendeu professores. Também estabelece multa de até R$ 100 mil à escola em caso de infração e suspensão das aulas por 30 dias e até cassação do alvará de funcionamento.

Para o Asprom (Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus), é uma “surpresa” que esta lei tenha sido aprovada pois não há relatos do uso de animais domésticos e silvestres no ensino público no estado.

“Sabemos que nos cursos de agropecuária e agroecologia do Ifam ((Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas) são utilizados animais para fins de estudos e aprendizagens. Mas nas escolas da Seduc e da Semed (secretarias estadual e municipal de educação) até agora ninguém está sabendo informar se em algum momento isto já ocorreu”, diz Lambert Melo, coordenador jurídico do Asprom.

“Do meu conhecimento não existe essa situação de professores levarem animais para aulas do ensino fundamental. Nos tradicionais cursos técnicos de agropecuária sim. Mas nestes casos, já é regulamentado o uso pela Lei Arouca. Desconheço a motivação dessa lei no Amazonas”, diz Paulo Carneiro, mestre em Medicina Veterinária e professor do Ifam.

A Lei Arouca –Lei nº 11.794/2008 –, estabelece normas para o uso de animais em pesquisas e ensino no Brasil para garantir o bem-estar animal e a ética na experimentação.

“A iniciativa é bem-vinda, sobretudo por buscar coibir práticas abusivas e reforçar a educação ambiental no ensino básico. No entanto, é preciso garantir que essa legislação não se torne letra morta, como tantas outras já aprovadas no Estado e jamais efetivadas”, complementa Carneiro.

Para Eliseanne Lima, coordenadora geral do Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica), a lei “chama a atenção”.

“As questões que envolvem o trabalho com animais vivos nos campi do Ifam da capital e dos municípios do Amazonas são salvaguardadas por professoras e professores e servidores com formação e atuação específica nas ciências da natureza por desenvolvermos cursos técnicos em agropecuária e recursos pesqueiros, por exemplo. De todo modo, o dispositivo legal aprovado chama a atenção para o trato fortuito e pontual da simples usabilidade de animais em atividades curriculares em escolas que não tenham a prática, a estrutura e os profissionais corretos para desenvolver uma ação pedagógica formativa de verdadeiro respeito aos seres viventes do nosso planeta”, diz o Ifam em nota.

“A Lei nº 7.686/2025 peca ao não definir com clareza quem deve assumir a responsabilidade técnica pelas atividades com animais nas escolas. Este papel, por formação e previsão legal, cabe ao Médico Veterinário, profissional com atribuições exclusivas quanto ao bem-estar, sanidade e segurança no manejo animal. Substituir essa função por ‘profissionais capacitados’ de forma genérica é abrir brecha para improvisações e riscos à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança dos próprios alunos”, acrescenta Carneiro.

“Espera-se que o Poder Executivo regulamente e fiscalize com rigor a aplicação da lei, assegurando o envolvimento de profissionais habilitados e prevenindo distorções que possam comprometer os objetivos da norma”, conclui.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Bruno Zanardo/Secom

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