MP-AM rejeita apelo de professores e chancela vale alimentação em cartão

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 O promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), disse que não vê ilegalidade na adesão de cartões para pagamento do auxílio-alimentação a servidores da Prefeitura de Manaus e determinou o arquivamento de uma representação protocolada por professores contrários à medida.

“Diante das analises realizadas, não se vislumbra, neste momento, quaisquer ilegalidades por parte dos agentes públicos na mudança realizada. Ante o exposto, por todos os motivos acima expostos, tendo em vista a ausência de justa causa, determino o arquivamento da presente NF [Notícia de Fato]”, diz Medeiros, no documento assinado no dia 4 deste mês.

A conclusão do promotor ampara a mudança que a prefeitura tenta implementar e que sofre resistência por parte de servidores da Semed (Secretaria Municipal de Educação).

Desde o fim de 2022, a prefeitura promove licitação para contratar empresa para fornecer os cartões. Em maio, após suspensões e retomadas do processo, a empresa Prover Promoção de Vendas, mais conhecida como “Avancard Cartões”, ofereceu o melhor lance e venceu a licitação para fornecer os cartões.

Em junho, a prefeitura anunciou que o novo modelo seria aplicado apenas a servidores não efetivos – ocupantes de cargos em comissão e os admitidos pelo RDA (Regime de Direito Administrativo) e pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas. No entanto, após pressão de funcionários, o pagamento do auxílio via cartão foi suspenso.

O Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas) alega que a mudança vai gerar aumento de despesas para o município, que teria que desembolsar R$ 155,8 milhões por ano para a empresa fornecer os cartões.

“O valor pode ser depositado diretamente na conta do servidor, sem ônus nenhum para o Poder Publico Municipal”, diz o sindicato, na representação.

Por outro lado, a prefeitura sustenta que o pagamento do auxílio via cartão é “mais rentável” para o município, pois “afasta incidências tributárias”.

Incidência

O argumento da incidência da contribuição previdenciária foi usado pelo promotor ao arquivar a representação de servidores.

Medeiros disse que o valor do auxílio, quando pago em pecúnia, compõe a base de cálculo para fins de contribuição previdenciária, o que não ocorre com o pagamento via cartão.

“A mudança do pagamento em pecúnia para o sistema de cartão em relação aos servidores vinculados ao RGPS [Regime Geral de Previdência Social] se deu em razão da incidência previdenciária que acontecia naquela modalidade, elevando os gastos públicos”, diz Medeiros.

Auxílio

O auxílio-alimentação é um benefício concedido a servidores em efetivo exercício nas atividades de cargos ou funções públicas, com a finalidade de subsidiar despesas de refeições realizadas durante a jornada de trabalho.

Atualmente, a prefeitura tem 33.927 servidores, dos quais 24.418 são efetivos, 7.061 RDAs, 256 celetistas e 2.237 ocupam cargos comissionados.

O projeto básico para contratar a empresa inclui os funcionários efetivos, temporários, celetistas e comissionados na previsão de 24,9 mil beneficiários, mas também prevê que o “fornecimento variará de acordo com o número de servidores” e que poderá “haver alteração para mais ou para menos”.

Foto: Valdo Leão/Semcom

*Amazonas Atual

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