MP pede multa de R$ 15 milhões à Prefeitura de Manaus por flutuantes

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O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu à Justiça, nesta quinta-feira (15), a aplicação de multa de R$ 15 milhões à Prefeitura de Manaus em razão do descumprimento da decisão judicial que ordenou a retirada de flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus, até o dia 31 de dezembro de 2023.

“Promove-se pela: (1) expedição de precatório judicial, no montante de R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais) referente ao pagamento da multa diária fixada em razão do descumprimento da obrigação por parte do Município de Manaus”, afirmou o MP.

O promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas também pediu que a prefeitura seja intimada a cumprir a ordem judicial em 15 dias, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1 milhão.

Freitas quer ainda a intimação pessoal do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), para que cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, e que seja informado que “a perpetuação do descumprimento à ordem judicial poderá implicar em desobediência e demais consequências previstas na legislação”.

Ao pedir a punição ao Município de Manaus, o Ministério Público considerou que o processo “já se arrasta há anos” e que não é possível conceder licença enquanto não há plano de ocupação da bacia hidrográfica do Tarumã-Açu. Em outras palavras, não há possibilidade de manter as embarcações no local.

O Ministério Público relembrou que a qualidade da água no Tarumã-Açu é “aceitável”, mas que é necessária a “adoção de medidas urgentes no sentido de evitar uma degradação maior que a verificada atualmente”.

A manifestação do Ministério Público ocorreu após solicitação do juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, no dia 8 deste mês.

Retirada de flutuantes

Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim do ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre do ano passado, flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem, que foi severa. No local das embarcações, o rio secou. O nível da água só voltou a subir na segunda quinzena de novembro.

No início deste ano, mesmo com ordem judicial para retirada de flutuantes do lago do Tarumã-Açu até 31 de dezembro de 2023, embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar no local.

Ordem antiga

A ordem para retirada dos flutuantes do lago atendeu a uma ação movida em 2001 pelo MP-AM para retirar os flutuantes irregulares da margem esquerda do Rio Negro, sob alegação de que as embarcações provocam “poluição hídrica e visual”. Em 2004, o pedido foi julgado procedente, mas só em 2021 a Justiça ordenou a execução da sentença.

Na decisão, assinada em agosto daquele, o juiz  Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Comarca de Manaus, deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local. Apenas flutuantes licenciados poderiam ficar no rio. Aqueles sem licença poderiam voltar se obtivessem o licenciamento.

Em abril de 2022, o CERH-AM (Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas) suspendeu a emissão de licenças para a construção de flutuantes no Tarumã-Açu pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, ou até que seja aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

De acordo com o juiz Moacir Batista, a decisão do CERH prejudicou a parte da sentença que autorizou a manutenção dos flutuantes mediante licenciamento, “o que deve se dar por outorga”, conforme prevê a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997).

Donos de flutuantes abarrotaram o processo judicial com mais de 700 páginas de documentos, entre eles licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz, que explicou que o caso já foi julgado (com sentença para retirada das embarcações) e o processo que está na fase da execução da sentença.

Foto: Divulgação/Semcom/ *Amazonas Atual

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