O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e empresas contratadas por falhas que resultaram no desabamento da ponte sobre o Rio Curuçá, no km 23 da BR-319, no Careiro da Várzea (AM), em setembro de 2022.
Cinco pessoas morreram e 14 ficaram feridas no incidente, que afetou diretamente os municípios de Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Manaquiri e Autazes. Segundo o MPF, sem a ponte ocorreu um severo bloqueio logístico que impactou diretamente o cotidiano e a mobilidade de cerca de 100 mil pessoas.
O MPF afirma que houve descumprimento de deveres legais e contratuais, além de falhas nas atividades de inspeção, manutenção, conservação e fiscalização da ponte. Segundo a ação, o colapso da estrutura não decorreu de um fato isolado, mas de uma cadeia de omissões e ineficiências que conecta diretamente o Dnit e as empresas contratadas para zelar pela segurança do trecho.
Falhas
As falhas atribuídas ao Dnit envolvem tanto intervenções físicas inadequadas quanto omissões de gestão. De acordo com a petição, obras de aterro e antigas barreiras de serviço mantidas no leito do rio teriam alterado o comportamento hidráulico local, elevando a velocidade das águas e multiplicando o desgaste sobre as fundações da ponte.
O órgão atuava sem o respaldo de informações técnicas essenciais, visto que não localizou os projetos estruturais originais da ponte e planejou contratos baseando-se em informações desatualizadas.
Por sua vez, a ação aponta que as empresas contratadas teriam concorrido diretamente para o colapso ao entregarem diagnósticos de vistoria superficiais e incompletos, abandonarem as obras emergenciais de contenção de erosões nas margens, falharem na supervisão diária da segurança e na gestão de riscos da ponte, e demonstrarem imperícia no controle e na triagem de veículos pesados sobre a estrutura na véspera e no dia do desabamento.
Ressarcimento material
A tese do MPF aponta que os prejuízos materiais, estimados inicialmente em R$ 53,9 milhões, abrangem danos diretos ao patrimônio público e ao erário, decorrentes da perda física da antiga ponte e dos custos para a reconstrução e supervisão da nova estrutura.
O montante engloba também gastos extraordinários imediatos com a realização de estudos e perícias técnicas, a remoção de escombros e o aluguel emergencial de balsas para travessia.
Danos sociais
No campo extrapatrimonial, a ação civil pública aponta a ocorrência de danos sociais causados à região, para os quais o MPF requer uma indenização mínima de R$ 50 milhões. Eles são caracterizados, exemplificativamente, pelo isolamento de cerca de 100 mil habitantes dos municípios afetados, pelo desabastecimento de alimentos e remédios, pela suspensão do transporte escolar e pelo comprometimento do acesso a tratamentos de saúde.
Danos morais coletivos
O órgão requer, ainda, a reparação pelos danos morais coletivos provocados pela tragédia, com pedido de condenação em valor não inferior a R$ 50 milhões.
A cobrança fundamenta-se no luto pelas cinco mortes, na grave quebra de confiança da sociedade na segurança da rodovia e no chamado desvio produtivo – caracterizado pela perda crônica de tempo útil enfrentada diariamente pela população nas exaustivas filas de espera pelas balsas.
Pedidos
Na ação, o MPF pede a condenação solidária de todos os réus. Enquanto os valores de ressarcimento material devem ser revertidos aos cofres federais, as indenizações por danos morais e sociais coletivos (R$ 100 milhões) deverão ser destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O MPF pede que a Justiça determine a afetação contábil obrigatória desses recursos para que sejam aplicados exclusivamente em projetos de reestruturação no Amazonas, com prioridade para as populações dos quatro municípios mais duramente impactados.
A Ação Civil Pública é de nº 1046012-82.2026.4.01.3200/AM.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Valter Calheiros e Dnit/Divulgação


