OAB proíbe inscrição de candidatos a advogado condenados por racismo

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em Direito que tenham sido condenados pela prática de racismo.

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), para quem a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em Direito que tenham sido condenados pela prática de racismo.

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), para quem a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.

Outras súmulas editadas em 2019 pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.

A proposição de estender a limitação também aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.

A aprovação da súmula foi feita por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem os acordos de não persecução penal relativos a esse crime.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação/CFOAB

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