PGR opina contra reserva de só 10% de cargos comissionados no MPAM

Publicado em

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou, no STF (Supremo Tribunal Federal), pela anulação de trecho de lei estadual que garante apenas 10% de cargos comissionados a servidores efetivos no MPAM (Ministério Público do Amazonas). Gonet defendeu que seja destinado 50%. Ele também sugeriu que essas regras passem a valer em dois anos. É o tempo que o Estado terá para fazer as adequações na legislação atual.

“O parecer é pela procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘10% (dez por cento)’ contida no art. 3º, caput, da Lei n. 3.147/2007 do Amazonas”, afirmou Gonet.

“Sugere-se a modulação dos efeitos da decisão, para que somente tenha eficácia vinte e quatro meses após a publicação da ata de julgamento, considerando a segurança jurídica e o excepcional interesse social envolvidos na questão”, completou o procurador-geral.

A manifestação de Gonet foi feita na última sexta-feira (26) no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada em novembro de 2023 pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados) contra trecho da Lei Estadual nº 3.147, de 9 de julho de 2007. A norma dispõe sobre os cargos do MP. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ADI, a Ansemp defendeu que fosse fixado o percentual de 50%. Gonet concordou com o pedido. Ele afirmou que o patamar sugerido é o mesmo fixado, no plano federal, no âmbito do Ministério Público da União e do Poder Judiciário da União.

“Diante dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, entende-se adequado o pedido de que sejam 50% de ‘cargos de provimento em comissão destinados aos servidores efetivos, até que o legislador ordinário discipline a matéria de forma constitucional’”, disse Gonet.

O procurador-geral da República se manifestou após ouvir o governador Wilson Lima, o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Roberto Cidade, o procurador-geral de Justiça do estado, Alberto Nascimento Júnior, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Atualmente, o MP-AM tem 439 cargos efetivos, 123 comissionados e 17 funções de confiança. Com a lei, apenas 13 cargos comissionados podem ser ocupados por servidores efetivos. A associação quer aumentar esse número para 62.

Em manifestações enviadas ao Supremo, a PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas) e o Governo do Amazonas defenderam o percentual previsto na lei. A Assembleia Legislativa do Amazonas alegou que o órgão ministerial tem autonomia organizacional.

Ao se posicionar sobre a ação em dezembro de 2023, o advogado-geral da União, Jorge Messias, lembrou que o Supremo decidiu que “o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.

Messias sustentou que o Supremo já decidiu em outros julgamentos que percentuais de 15% e 20% do total de cargos em comissão reservado aos servidores de carreira “não são suficientes para atender à exigência constitucional que impõe, como regra, o ingresso na Administração através de concurso público e, apenas excepcionalmente, por cargo em comissão”.

Foto: Divulgação/MPAM/ *AM Atual

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

PSD lança Omar Aziz como candidato ao governo do Amazonas

O PSD confirmou a candidatura de Omar José Abdel...

Marcella Kozinski é coroada Miss Universe Brasil 2026

Ela é o momento: Marcella Kozinski é a Miss Universe Brasil 2026! Representante...

De INSS a Master: quais assuntos devem ser explorados pelas campanhas eleitorais?

A 70 dias das eleições, os pré-candidatos devem ser questionados...

Brasil vence a Itália no tie-break e vai à final da Liga das Nações de Vôlei feminina

O Brasil começou a manhã deste sábado (25) com vitória na Liga...