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PMAM apreende carga de madeira e duas toneladas de pirarucu ilegais

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Na manhã desta terça-feira (13/07), policiais militares do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) em ações distintas do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), realizaram apreensão de pescados e madeiras sem documentação legal, que estavam sendo comercializados em uma feira na zona norte e em uma madeireira na zona sul da capital amazonense.

Cerca de duas toneladas de pirarucu fresco foram apreendidas pelos policiais do BPAmb por volta das 10h. A carga foi encontrada na Feira do Produtor Rural localizada na avenida Torquato Tapajós, bairro Colônia Terra Nova, zona norte.  A equipe do BPAmb realizava fiscalização na feira quando encontrou, em uma câmara frigorífica, a carga do pescado. Foi solicitada documentação legal que comprovasse a origem do pescado, porém o responsável pelo produto não possuía o material, caracterizando-se crime ambiental.

A carga foi apreendida e, por estar armazenada inadequadamente, comprometendo o consumo, foi descartada pelos técnicos da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf). O responsável foi conduzido para a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) para procedimentos.

Mais cedo, por volta das 9h, durante ação da Operação Hórus, policiais militares do BPAmb, apreenderam 50 metros cúbicos de madeira serrada, encontrada para comercialização em uma madeireira na avenida Presidente Kennedy, bairro Educandos, zona sul de Manaus.

A equipe militar realizava fiscalização na madeireira e, ao encontrar a madeira serrada, solicitou do responsável o Documento de Origem Florestal (DOF). Como nada foi apresentado, foi registrado o crime ambiental. Toda a carga foi apreendida e, após mobilização de técnicos do Instituto de Proteção ao Meio Ambiente do Amazonas (Ipaam),  o responsável, um homem de 69 anos,  recebeu multa e foi conduzido à Dema para esclarecimentos e providências.

O Comando e o  Batalhão de Policiamento Ambiental orientam a população que criar, guardar, apanhar, transportar, capturar ou caçar animais silvestres ou pescar em período do defeso e retirar madeiras de áreas florestais sem autorização do órgão competente configuram crime ambiental, sujeitando seu(s) autor(es) às penalidades previstas na lei.

*Com informações da Assessoria

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