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Polícia Civil orienta pessoas com deficiência quanto aos casos de discriminação por prestadores de serviços

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A Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), está apurando o caso onde um estudante de 20 anos teve o transporte negado por um motorista de aplicativo. Ao perceber que o jovem era usuário de cadeira de rodas, o motorista teria se retirado do local sem prestar o serviço que havia sido solicitado a ele.

Segundo relatos do estudante de Direito, Nelson Junior, de 20 anos, o motorista chegou ao local da demanda e mostrou bastante resistência para atendê-lo, chegando a cancelar a corrida e afirmar que era por motivo de falta de uso de máscara.

“Assim que o carro chegou, o motorista perguntou se a cadeira iria junto e minha mãe afirmou que sim. O motorista falou que a cadeira não caberia no porta-malas. Ele (motorista) não deu nem sequer a chance de tentarmos colocar a cadeira dentro do carro, sendo que a gente já tem experiência nisso”, relatou Junior.

Direitos

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é estritamente vedado ao fornecedor de serviços ou produtos recusar a demanda feita por qualquer consumidor. O delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, orienta que, nestas situações, as vítimas devem realizar a denúncia em qualquer delegacia, para que as providências sejam tomadas.

“Você, portador de necessidade especial, saiba que se tiver, hoje, o transporte de aplicativo cancelado por abuso de direito, você tem na Delegacia do Consumidor um braço forte. Formalize a declaração via internet ou em qualquer delegacia de Manaus”, explicou o delegado. 

As denúncias podem ser feitas também na Delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops), que atua em casos de discriminação.

Lei de inclusão – Em 2015, foi criada a Lei nº 13.146, que tem o objetivo de assegurar os direitos, a liberdade e a igualdade às pessoas com deficiência.

Nos termos da lei, toda pessoa com deficiência deve ter as mesmas oportunidades que as demais, sem qualquer tipo de distinção. A penalidade para casos de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência pode chegar a até três anos de reclusão e pagamento de multa.

*Com informações da Assessoria

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