O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 5.981/2022, que proibia a instalação de medidores aéreos de energia no Amazonas. Os magistrados concordaram com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que já havia autorizado os aparelhos em outubro do ano passado.
“É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, diz a tese fixada pelos 11 membros da Suprema Corte.
A sessão virtual de julgamento ocorreu entre os dias 10 a 17 de fevereiro, mas a decisão só foi publicada nesta quarta-feira (22) no sistema do STF.
Na prática, o veredito encerra uma ‘guerra’ que foi iniciada em janeiro do ano passado, quando a concessionária de energia do estado, Amazonas Energia, iniciou a instalação dos medidores na Zona Norte em meio a protestos da população.
Parlamentares do Amazonas também criticaram os aparelhos. O senador Eduardo Braga (MDB) chegou a conseguir uma liminar na Justiça do Amazonas para suspender as instalações, mas que foi derrubada posteriormente.
Em junho, os deputados Sinésio Campos (PT), Carlos Bessa (PV) e Fausto Júnior (UB) apresentaram o projeto de lei que proibia a instalação dos medidores. A proposta foi aprovada no mesmo mês pela ALE-AM, o que motivou a Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica (Abradee) a questionar a legislação no STF.
Quando julgou o pedido de liminar (decisão provisória), Barroso considerou que os parlamentares haviam legislado sobre um tema (energia elétrica) que é de competência da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por isso, ele suspendeu a legislação.
*A crítica