Com a ameaça de mais um tarifaço, uma investigação dos Estados Unidos concluiu, nessa terça-feira (2/6), que 60 países, entre eles o Brasil, falharam em proibir e fiscalizar a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O termo, normalmente confundido com trabalho análogo à escravidão, no entanto, tem uma definição diferente juridicamente.
As duas modalidades estão encaixadas em contemporâneas de escravidão.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho forçado ou compulsório se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar por intermédio da violência ou da intimidação.
Também pode ocorrer por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração.
Esse tipo de exploração pode ser feita por autoridades do Estado, pela economia privada ou por pessoas físicas. O conceito é amplo e abrange diversas práticas coercitivas de trabalho, que ocorrem em todos os tipos de atividades econômicas.
O trabalho análogo à escravidão tem sentido histórico e é um termo mais amplo que engloba o trabalho forçado e outras violações extremas de direitos humanos.
A principal fonte brasileira para configuração do crime, decorre do artigo 149 do Código Penal, cuja definição central consiste no exercício forçado de trabalho, ou às jornadas exaustivas, com condições degradantes de trabalho.
Também é caracterizado quando é dificultada ou impedida a locomoção em razão de dívida contraída com o empregador, retendo documentos ou até mesmo mantendo vigilância ostensiva.
Novo tarifaço
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) concluiu que o Brasil falhou em barrar a importação de produtos feitos com trabalho forçado, o que criaria concorrência desleal e justificaria nova taxa a produtos brasileiros. A tarifa adicional proposta é de 12,5%.
O documento elenca a presença de trabalho forçado na produção de gado no Brasil, inclusive citando a presença de produtores agropecuários na Lista Suja do Trabalho Escravo. Também afirma que 90% das exportações de carne bovina brasileira congelada, em 2025, foram para países que estão sendo investigados, como para a China.
O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais que combatem o trabalho forçado e a exploração humana, como a Convenção 29 (1930) e a Convenção 105 (1957) da OIT, além do Protocolo de 2014, promulgado pelo Decreto nº 12.857/2026.
Um dos principais mecanismos de combate ao trabalho análogo à escravidão é a Lista Suja do Trabalho Escravo, reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das ferramentas mais exemplares do mundo para o combate à escravidão moderna. A lista é atualizada semestralmente e inclui o nome de empregadores condenados por trabalho forçado.
Ter o nome incluído no documento impede a concessão de financiamentos ou empréstimos e também faz com que exportadoras e tradings multinacionais que assinam o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo parem as exportações de produtos dessas empresas.
Fonte: Metrópoles/Foto: Ministério do Trabalho e Emprego/Divulgação
