STF adia julgamento sobre esqueleto do governo Bolsonaro que impôs ‘sigilo’ a atos da PF

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu mais uma vez o julgamento sobre ato editado pela Polícia Federal em 2021, em meio ao governo Jair Bolsonaro, para restringir o acesso a todos os procedimentos cadastrados no sistema da corporação. O tema era discutido no plenário virtual da Corte máxima, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista — mais tempo para análise. Ele tem até 90 dias para devolver o processo, mas não há data para que o caso volte à pauta do Supremo.

Antes de o julgamento ser interrompido, quatro ministros já haviam acompanhado o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que não foi apresentada “justificativa concreta” para imposição “genérica de sigilo” em todos os processos da Polícia Federal. “A República não admite catacumbas. A democracia não se compadece com segredos”, afirmou a ministra, repetindo ponderação feita quando o Supremo declarou inconstitucional a produção de dossiês sobre cidadãos “antifascistas”.

Cármen foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Rosa Weber. Os cinco ministros defendem a ideia de que o Supremo fixe a seguinte tese: “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetivamente, especificamente e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação”.

Por ora, está isolado o ministro André Mendonça — ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, alçado ao cargo um dia depois da edição do ato contestado na ação. De acordo com ele, pode ser imposto sigilo como “regra geral” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Polícia Federal por “veicular informações relacionadas à atividade de inteligência, cuja divulgação ou acesso irrestrito possa comprometer investigação ou fiscalização em andamento”.

O ministro argumentou que o SEI é de uso interno e que a restrição “não obstaculiza o acesso à informação, por qualquer interessado, quando, no caso concreto, se constate a ausência de sensibilidade ou prejudicialidade à atividade finalística exercida pela Polícia Federal”.

*R7

*Foto: ADRIANO MACHADO/REUTERS

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