STF analisa nesta quinta-feira ações sobre Escola sem partido e medicamentos fora do SUS

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quinta-feira (19) ações sobre o programa Escola sem partido e o oferecimento de medicamentos fora do SUS (Sistema Único de Saúde). A pauta pode ser modificada pela presidência da corte caso haja urgências.

Uma das ações questiona uma lei do Paraná que instituiu o programa Escola sem partido em âmbito municipal. A norma proíbe a doutrinação política ou ideológica e veda, em disciplinas obrigatórias, conteúdos que entrem em conflito com as convicções religiosas e morais dos alunos e de suas famílias.

Medicamentos

A corte também pode voltar a analisar a competência da Justiça Federal para pedidos de medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não padronizados no SUS, que tenham custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos.

Em 2025, após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes — que validou a decisão de homologação do acordo e propôs a alteração de algumas teses apenas para medicamentos oncológicos —, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

O tema tem repercussão geral, o que obriga todas as instâncias da Justiça a seguirem o entendimento fixado em 2024. Na ocasião, foram estabelecidos requisitos como a negativa administrativa, a incapacidade financeira do paciente e a comprovação de que o medicamento é eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível.

Intérpretes

Também consta na pauta uma ação da Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos contra trechos da lei que alterou o marco regulatório da categoria no país.

Segundo a federação, “a pretexto de melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, a lei revogou o Decreto 13.609/1943, colocando em risco o sistema de tradução pública e fragilizando uma série de atos, procedimentos e decisões.

 

 

*r7/Foto: Antonio Augusto/STF – 12.02.2026

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