STF começa a julgar ação sobre planos de saúde contra ampliação de coberturas

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O STF (Supremo Tribunal Federal) vai começar a julgar, nesta quinta-feira (10), uma ação apresentada pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão Em Saúde) contra uma lei federal que ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Na ação, a Unidas alega que a norma causaria desequilíbrio no setor e poderia inviabilizar a manutenção dos planos de saúde. Além disso, a entidade quer suspender os trechos da Lei 14.454/2022 que determinam que o rol da ANS servirá como uma lista base e os procedimentos que não estão no rol poderão ser cobertos pelos planos de saúde, mediante alguns critérios.

Nesta sessão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, vai ler o relatório e os envolvidos apresentarão suas sustentações orais. A leitura de votos dos ministros será feita em outo momento, com data ainda a ser marcada.

Ao todo, 14 entidades poderão expor seus pontos de vista sobre o tema, como:

  • Unimed do Brasil
  • Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge)
  • Apoio a Pesquisa e Pacientes de Canabis Medicinal (Apepi)
  • Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD Nacional)
  • Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD)
  • Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM – Nacional)
  • Instituto Diabetes Brasil (IDB Nacional)
  • Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
  • Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistemas de Saúde (Saúde Brasil)
  • Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito)
  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
  • Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD)
  • Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc)
  • Defensoria Pública da União (DPU)
  • Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
  • Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma)
  • Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde)

 

 

 

 

*R7/Foto: Gustavo moreno/STF – 09.04.2025

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