STF forma maioria para obrigar audiência de custódia em todos os tipos de prisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (3) para confirmar que as audiências de custódia devem ser realizadas após todas as prisões – temporárias, preventivas e definitivas – e não apenas em flagrante.

Os ministros julgam no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos on-line, um pedido da Defensoria Pública da União.

  • Entenda: Na audiência de custódia, um juiz ouve o preso e avalia, em 24 horas, a necessidade e a legalidade da ordem e se mantém ou não a prisão.

Pela decisão do Supremo, as audiências também devem ocorrer em prisões preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em 2020, ele determinou que os tribunais façam audiências de custódia para todos os presos, e não somente quando houver flagrante.

LEIA TAMBÉM: Fachin determina audiência de custódia para todos os casos de prisão no RJ, mesmo sem flagrante

Segundo Fachin, a audiência, independentemente da modalidade de prisão, não é uma simples formalidade burocrática.

“Não bastasse, a audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, escreveu o ministro.

O voto foi seguido por André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux.

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