O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (28/11), o julgamento que pode declarar artigo do Marco Civil da Internet inconstitucional e responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos publicados por terceiros. A sessão, entretanto, terminou antes que o ministro Dias Toffoli finalizasse o voto.
Toffoli é relator de um dos recursos que tratam da controvérsia. Durante a leitura do voto, ele afirmou que as redes sociais se alimentam de “inverdades, estímulo ao ódio, de estímulo a todo tipo de situação ilícita” .
Duas ações sobre a regulação das redes sociais são apreciadas, de forma conjunta, no STF. No primeiro dia de julgamento, nessa quarta-feira (28/11), representantes das principais big techs se manifestaram em contrariedade a uma eventual tese que as responsabilize pelas publicações de terceiros.
No primeiro caso em apreciação, de relatoria de Toffoli, uma mulher pede indenização por dano moral ao Facebook por perfil falso. Na outra ação, em que o ministro Luiz Fux é o relator, é pedida reparação por danos causados por uma conta criada no Orkut para ofender uma professora.
Os dois casos têm em comum o questionamento sobre o limite da responsabilização das redes sociais por publicação de terceiros. Entretanto, a matéria sob a relatoria de Toffoli questiona também a constitucionalidade do artigo nº 19 do Marco Civil da Internet.
O mecanismo presente na legislação de 2014 estabelece que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências”.
Discussão no Plenário
Na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes se manifestou em defesa da regulação das redes sociais e lembrou do 8 de Janeiro. “O dia 8 de janeiro demonstrou a falência do sistema de autorregulação de todas as redes e de todas as big techs”, afirmou Moraes. “É faticamente impossível defender, após o dia 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funcione”.
O magistrado ainda lembrou que grande parte das ações foram organizadas pelas redes e ressaltou que, durante a depredação, vândalos se filmaram e publicaram os registros nas redes sociais. “As redes sociais não retiraram nada. Por quê? Porque é like em cima de like…um sistema de negócio e monetização.”
Também na sessão desta quinta, o advogado-geral da União do Brasil, Jorge Messias, defendeu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19. “Os usuários não são robôs, os usuários somos nós, […] os usuários não entendem dos mecanismos tecnológicos que as plataformas possuem, os usuários são seres humanos, os usuários são hipossuficientes ”, declarou.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ao término da sessão, afirmou esperar que o julgamento seja encerrado ainda este ano, antes do recesso do Judiciário, que começa em 20 de dezembro.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF