STF valida lei que obriga divulgação de nomes de médicos e plantões

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O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de área e suas especialidades.

A decisão foi dada no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo.

Para o ministro, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública.

Nunes citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Marcelo Camargo/ABr

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