STJ anula condenação de Adriana Villela 16 anos após crime

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri que condenou a arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão. Ela foi acusada de ser a mandante do triplo homicídio cometido contra os pais, José Guilherme e Maria Villela, e a funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva. O julgamento ocorreu julgamento nesta terça-feira (2/9), 16 anos após o crime.

Por maioria, os ministros da Sexta Turma decidiram atender aos pedidos dos advogados da arquiteta para anulação da condenação por cerceamento de defesa, que não teve acesso a provas importantes do caso, como depoimento de outro réu que acusou Adriana Villela de ser a mandante dos assassinatos.

Ou seja, a decisão não inocentou a acusada, mas entendeu que houve um erro na condução do processo, porque a defesa não teve acesso às mesmas provas que a acusação.

  • O relator, ministro Rogério Schietti, posicionou-se a favor da prisão imediata de Adriana Villela.
  • Sebastião Reis Júnior opinou pela anulação do tribunal do júri e de toda a instrução da ação penal que levou à condenação da arquiteta. Ou seja, o caso deve retornar à fase anterior à pronúncia.
  • Og Fernandes votou com o relator para rejeitar recurso da defesa e manter o júri que condenou a ré. Segundo o ministro, os advogados não apontaram a falta de acesso às provas no momento adequado, o que impede o acolhimento da alegação de nulidade.
  • Antônio Saldanha Pinheiro e Otávio de Almeida Toledo acompanharam Sebastião Reis Júnior para anular a condenação.

Votos

Primeiro a votar no julgamento dos recursos do caso de Adriana Villela no STJ, o relator da ação, ministro Rogerio Schietti, concluiu que “deve ser preservado o resultado” do júri, porque “a maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes que lhes foram indicados”. Ele se posicionou a favor de atender ao pedido do Ministério Público para prisão imediata da arquiteta.

Sebastião Reis Júnior entendeu que a defesa foi prejudicada, porque não teve acesso, durante o decorrer do processo, à íntegra das provas. “O alegado cerceamento de defesa não ocorreu apenas na sessão de julgamento perante o tribunal do júri, mas foi um fato que se operou durante toda a ação penal”, pontuou.

O ministro Og Fernandes votou, junto ao relator, favorável à manutenção da condenação de Adriana Villela. Ele destacou trechos dos votos de Rogerio Schietti e de Sebastião Reis Júnior, que votaram em sessões passadas. Para Fernandes, a versão da defesa de Villela de que não teve acesso às provas do crime não se sustentava. “Acompanho o relator e voto pelo improvimento do recurso especial [da defesa de Adriana Villela]”, declarou.

Em seguida, o ministro Antônio Saldanha votou pela anulação da condenação da arquiteta. Para Saldanha, o processo é de “uma conturbação extrema” e, por isso, seria necessário um novo julgamento. O magistrado também falou em “omissão que foi sendo postergada”. “Não consigo compreender por que motivo órgãos julgadores escondem partes de provas. Dá a impressão de que querem esconder prova determinante para que a defesa não possa fazer uso dela. Isso é grave”, disse.

Por fim, o ministro Otávio de Almeida Toledo também votou para anular o júri. Toledo fez questão de esclarecer que “não se trata de absolver ninguém”. “Trata-se de reconstituir o processo de uma forma da ampla defesa”. O ministro foi o quinto a votar e, assim, acabou por desempatar o placar, que ficou em 3 x 2 a favor de Adriana.

Extensão

Rogerio Schietti e Sebastião Reis Júnior discutiram sobre a extensão da nulidade. O primeiro questionou a anulação de fase anterior à pronúncia, quando o juiz determinou julgamento pelo júri. Nessa etapa, o magistrado decide se existem provas suficientes da materialidade do crime e de indícios de autoria ou participação.

“Eu entendo que estamos invadindo a competência do Supremo Tribunal Federal. Mas, se essa for a compreensão da turma, eu apenas pondero que anular toda a instrução me parece jogar a pedra um pouco longe, até porque nós anularíamos depoimentos de testemunhas, provas outras que foram produzidas regularmente. Se a turma entender de anular inclusive a instrução, que se faça apenas delimitação de que estamos anulando a não apresentação dessa prova, de modo que se permite a defesa um prazo para se manifestar, dando oportunidade ao juiz de decidir novamente”, declarou o relator.

 

 

 

*Metrópoles/Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

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