A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido para trancar a ação penal contra o promotor de justiça aposentado do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) Walber Luís Silva do Nascimento. Ele responde por injúria após comparar a advogada Catharina Estrella a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus. A defesa do promotor alegou ausência de justa causa, mas alegação ainda não foi analisada pelo TJAM.
O processo foi aberto em outubro de 2023, mas ficou paralisado por um longo período em razão das declarações de suspeições de promotores e juízes. Em maio deste ano, a juíza Bárbara Marinho Nogueira decidiu remeter o caso ao Pleno do TJAM, afirmando que a competência era do Tribunal porque, segundo o novo entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função permanece mesmo após a aposentadoria, desde que o crime tenha sido praticado no exercício do cargo e em razão das funções — exatamente a situação descrita no processo.
O caso então foi analisado pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, que rejeitou o processo. Ela argumentou que o chamado “foro privilegiado” se aplica apenas a autoridades com mandatos eletivos, como governadores, deputados, prefeitos e vereadores.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de forma clara no sentido de que a tese estabelecida na QO 937/STF não se aplica aos membros do Ministério Público, justamente por não se tratar de cargos eletivos”, disse Luiza Cristina Marques.
Com a negativa, a defesa de Walber recorreu ao STF. Em agosto, o ministro Flávio Dino restabeleceu a competência do Tribunal ao afirmar que o foro por prerrogativa de função permanece mesmo após a aposentadoria, quando os fatos foram praticados no exercício do cargo e em razão das funções.
Em agosto deste ano, o juiz Reyson de Souza e Silva devolveu o processo ao TJAM. Desde então, seis desembargadores se declararam impedidos ou suspeitos: Luíza Marques, Jorge Lins, Henrique Veiga, Anselmo Chíxaro, Vânia Marques Marinho e Carla Reis.
Em setembro, a defesa de Walber pediu ao STJ para determinar o trancamento da referida ação penal, por ausência de justa causa. No plantão, o desembargador Carlos Cini Marchionatti, convocado para atuar como ministro, se recusou a analisar o pedido por considerar que ele ainda não havia sido analisado pelo TJAM. No julgamento virtual entre os dias 27 de novembro e 3 de dezembro, os demais ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Maria Marluce Caldas, pela rejeição do pedido. Ela também considerou que o caso ainda não tinha sido analisado pelo TJAM.
“O Superior Tribunal de Justiça reafirma que a análise de matéria não submetida ao Tribunal de origem configura supressão de instância, em afronta à competência constitucional estabelecida no art. 105 da CF/1988”, diz o acórdão do STJ.
Entenda o caso
As ofensas de Walber contra Catharina Estrella ocorreram em sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.
Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar, que é um processo administrativo — diferente da queixa-crime, que é um processo judicial.
Em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição em setembro daquele ano.
A aposentadoria de Walber também se deu por meio de processo administrativo, conduzido no âmbito da PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas). O ato foi assinado pelo procurador de Justiça Aguinelo Balbi Júnior, que substituía o procurador-geral Alberto Nascimento Júnior durante viagem oficial a Brasília.
O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.
Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso.
A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor responde a outro procedimento por proferir ofensas contra o presidente Lula.
Em outubro passado, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.
O plenário considerou que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira.
Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado em dezembro. O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber. Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD. Ele criou a comissão processante que investiga o caso.
A comissão é presidida pelo próprio relator, Jaime Miranda, e tem participação do promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim e do procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva.


