TJAM decide que desconto indevido em conta bancária é dano moral

Publicado em

 O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu na sessão desta segunda-feira (29) que desconto bancário indevido a título de “cesta básica de serviços” (ou outra denominação assemelhada) implica dano moral. A decisão ocorreu no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005053-71.2023.8.04.0000 para definir sobre tese jurídica.

A decisão foi com base no voto do relator, desembargador João Simões, com a definição da seguinte tese: “O desconto não autorizado e, portanto, indevido, a título de ‘cestas de serviços’ ou, ainda, outras denominações assemelhadas, mas que se refiram ao mesmo conjunto de serviços, caracteriza dano moral in re ipsa [está configurada a infração sem que a parte afetada precise apresentar provas que comprove o dano], uma vez que a conduta abusiva perpetrada pelas instituições financeiras ofendem a dignidade do consumidor e as suas legítimas expectativas”.

Quanto à “causa piloto”, Recurso nº 0486559-98.2023.8.04.0001 que deu origem ao IRDR, interposto por instituição bancária contra sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança da cesta bancária, condenando-a a restituir em dobro dos valores descontados e a indenizar cliente em R$ 3 mil por dano moral, este teve negado seu provimento, sendo mantida a sentença integralmente em favor do cliente.

Após várias sessões para análise da questão, que teve manifestação de posicionamento divergente para defender que o desconto não autorizado não configura dano moral, ou que teria de estar acompanhado de certos requisitos para tal ocorrência, ou ser apreciado caso a caso, o julgamento foi concluído com oito votos favoráveis à tese do relator e ao não provimento do recurso, contra sete votos com posicionamento contrário (voto do desembargador Paulo Lima, após adesão dos demais votos divergentes).

Nas sessões, houve a exposição dos fundamentos para cada posicionamento, com citação de doutrinas e entendimentos dos magistrados sobre os pontos defendidos, além de argumentos sobre a necessidade de se observar o cumprimento da legislação. Como afirmou o desembargador Flávio Pascarelli, antes de ser concluída a votação, no caso de o plenário decidir pela não existência de dano moral se estaria concordando com a prática de ato ilícito pelas instituições bancárias, ao fazerem o desconto sem autorização do consumidor.

Com tal entendimento, a ideia defendida – e firmada como tese no julgamento do IRDR – é evitar a conduta que tem atingido milhares de consumidores e levado à proposição de muitos processos no Judiciário estadual.

O Acórdão foi dado pelo relator como lido e assinado e nos próximos dias será enviado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM.

Foto:alter Campanato/ABr/ *AM Atual

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Decisão de Gilmar sobre impeachment pode travar agenda do governo no Congresso

A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que mudou as...

Multa contra rede X coloca UE e EUA em nova rota de colisão

A Comissão Europeia multou na sexta-feira (05/12) a rede social...

Caso Benício: ‘Estávamos muito ansiosos para esse momento’, diz mãe ao relembrar que filho celebraria formatura do ABC

Os pais de Benício Xavier, de 6 anos, em Manaus, publicaram nas...

Messi supera Müller e leva Inter Miami a título inédito da MLS

O Inter Miami conquistou neste sábado (6) o primeiro título da MLS de...