Trabalhador pode ter direito a folga no dia do aniversário; entenda

Publicado em

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que pode garantir dia de folga para os trabalhadores na data do aniversário.

A Casa avalia o Projeto de Lei nº 886/2025, que foi proposto pelo deputado federal Duda Ramos (MDB-RR). “Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, disse.

Na justificativa, o parlamentar diz que a concessão de uma folga remunerada no dia do aniversário é algo notoriamente almejado pelos trabalhadores, que “desejam poder ter um dia de tranquilidade, descanso e celebração nesse marco tão simbólico da passagem da vida”.

“Nesse sentido, a presente proposição busca incluir na legislação trabalhista esse direito, promovendo o bem-estar e o fortalecimento da saúde mental dos trabalhadores”, defendeu o deputado.

Segundo a proposta, a folga seria direito dos trabalhadores empregados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e seria remunerada, a exemplo de como ocorre quando o trabalhador celebra matrimônio ou tem filhos.

Mas o caminho para a aprovação da tão sonhada folga de aniversário pode ser longo. Apesar de a matéria tramitar em caráter conclusivo, ainda precisa passar pelas comissões de Trabalho (onde se encontra atualmente) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez aprovado na Câmara, ainda tem que passar pelos trâmites no Senado Federal para, assim, ir à sanção presidencial.

Servidores públicos

No caso de servidores públicos, não existe ainda uma lei nacional, mas alguns entes da Federação já concedem o direito. Como fez o Distrito Federal no último mês de dezembro, quando o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) sancionou uma lei que garante um dia de abono ao servidor no dia do nascimento.

E mais: se o aniversário do servidor cair em um sábado, domingo ou feriado, a folga não é “enforcada”, mas adiada para o primeiro dia útil subsequente.

Para ter direito ao benefício, o servidor precisará cumprir alguns requisitos, como não ter mais de três faltas injustificadas em um ano, por exemplo. Saiba todos aqui.

Confira abaixo as folgas remuneradas garantidas hoje pela CLT:

  • Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica – até dois dias consecutivos.
  • Casamento – até três dias consecutivos.
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada – cinco dias consecutivos.
  • Doação voluntária de sangue – um dia, a cada 12 meses de trabalho.
  • Para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez.
  • Para acompanhar filho de até seis anos em consultas – um dia por ano.
  • Para exames preventivos de câncer – até três dias, a cada 12 meses de trabalho.
  • Se fizer prova de vestibular – no(s) dia(s) da(s) prova(s).
  • Para cumprir exigências do Serviço Militar.
  • Para se alistar como eleitor – até dois dias, consecutivos ou não.
  • Quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional.
  • Quando o cidadão precisar comparecer a juízo.

Fonte: Metrópoles/Foto: Reprodução Freepik

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Após vitória em eleição polarizada, Espriella diz buscar reconciliação

O presidente eleito da Colômbia, Abelardo de la Espriella, disse,...

Sub judice, Arthur Henrique termina na frente em eleição para o governo de RR

Com a candidatura sub judice, Arthur Henrique (PL) recebeu...

ANTT troca contrato alvo da PF por outro mais caro e beneficia mesmo grupo investigado

Após identificar uma série de falhas em contrato com...

Inverno começa com chuva, onda de frio e possibilidade de neve no país

O inverno de 2026 teve início oficial às 5h24 desse...