Violência sexual: Lei do Minuto Seguinte agiliza socorro no SUS

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O atendimento de vítimas de violência sexual no SUS (Sistema Único de Saúde) deve ser imediato. A proteção é determinada na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos no último sábado (1º).

A lei considera violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Isso significa que a assistência deve ser prestada sempre que houver relato de prática sexual sem o consentimento livre da pessoa, independentemente da existência de lesões aparentes ou do vínculo entre a vítima e quem praticou a violência.

Para receber atendimento de saúde, não é necessário apresentar boletim de ocorrência. A pessoa pode procurar diretamente um hospital do SUS, onde deverá ser acolhida e receber os cuidados indicados para o caso.

O registro policial pode contribuir para a investigação, mas não pode ser exigido como condição para o acesso aos serviços de saúde. A decisão de denunciar deve ser respeitada e não pode atrasar ou impedir o atendimento.

A lei também determina que o atendimento facilite o registro da ocorrência e o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, caso a vítima decida seguir esse caminho. As equipes devem fornecer informações que possam contribuir para identificar o agressor e comprovar a violência, sem atrasar os cuidados de saúde.

O que o SUS deve oferecer

De acordo com as necessidades de cada caso, o atendimento deve incluir:

diagnóstico e o tratamento de lesões no aparelho genital e em outras partes do corpo;

atendimento médico e apoio psicológico e social;

medidas para prevenir a gravidez;

prevenção de infecções sexualmente transmissíveis;

realização de exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando necessários; informações sobre direitos e serviços disponíveis.

Atendimento rápido

A violência sexual é uma urgência. Por isso, a orientação é procurar um serviço de saúde assim que possível, mesmo quando não houver ferimentos visíveis. Algumas medidas preventivas precisam ser iniciadas nas primeiras horas após a ocorrência.

A Profilaxia Pós-Exposição ao HIV, conhecida como PEP, por exemplo, deve começar em até 72 horas. O tratamento utiliza medicamentos para reduzir o risco de infecção pelo vírus, dura 28 dias e deve ser realizado com acompanhamento da equipe de saúde.

O atendimento também pode incluir outras medidas para prevenir infecções sexualmente transmissíveis e a hepatite B, conforme a avaliação dos profissionais de saúde.

Mesmo que tenham passado mais de três dias, é importante buscar atendimento. Ainda será possível avaliar lesões, realizar exames, receber apoio psicológico e social e iniciar o acompanhamento necessário.

Decisões da vítima

Durante o tratamento, poderão ser coletados e preservados materiais que contribuam para uma eventual investigação, conforme os procedimentos adotados pelo serviço de saúde. A realização de exame de DNA para a identificação do agressor cabe ao órgão de medicina legal.

A coleta de vestígios e a assistência à saúde não podem ser condicionadas à decisão de denunciar. A pessoa atendida também deve receber informações claras sobre cada procedimento e sobre os serviços disponíveis.

O atendimento deve ocorrer de maneira acolhedora, com respeito à privacidade, à autonomia e às decisões da pessoa atendida, evitando perguntas ou condutas que possam provocar constrangimento ou revitimização.

Onde buscar orientação

Mulheres em situação de violência ou pessoas que desejem ajudá-las podem procurar a Central de Atendimento à Mulher –  Ligue 180. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e em Libras, neste link . Em situações de emergência ou risco imediato, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Alina Souza/Especial Palácio Piratini

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