O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o voto de Alexandre de Moraes para condenar Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a Fátima de Tubarão, pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, mas divergiu da pena de 17 anos de prisão. Para Zanin, Fátima deve cumprir 15 anos, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. Além de Moraes e Zanin, já votou o ministro Flávio Dino, que acompanhou o voto de Moraes, relator do julgameto.
Na pena de reclusão, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Já a detenção não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. A detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
Fátima, que tinha 67 anos no dia dos atos golpistas, é natural de Tubarão (SC) e ganhou destaque nas redes sociais por vídeo gravado durante a invasão às sedes dos Três Poderes. Na gravação, Fátima diz estar “quebrando tudo” e ameaça Moraes. “Vamos para guerra. Vou pegar o ‘Xandão’ agora”, disse.
Fátima está em prisão preventiva desde janeiro de 2023. Desde março do ano passado, sob a alegação de problemas de saúde, a defesa dela tenta a mudança para o regime de prisão domiciliar, mas o pedido foi rejeitado em cinco ocasiões.
Em agosto de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) imputou cinco crimes a Fátima: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia da PGR foi aceita pelo STF e Fátima se tornou ré.
O caso é julgado pelo plenário virtual do Supremo, ou seja, modelo em que os ministros inserem os votos de forma eletrônica. O prazo para o registro dos votos vai até a próxima sexta-feira (9).
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