A Afluta (Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu) recorreu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no dia 5 deste mês, para impedir a retirada de centenas de flutuantes do rio Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus. No fim de junho, a prefeitura notificou donos de embarcações para a retirada voluntária dos flutuantes do local no prazo de 30 dias.
A entidade quer a suspensão da medida até que seja ouvida sobre os planos de “desmonte e licenciamento” das embarcações. “Os flutuantes já foram notificados de desmonte e estão na iminência de serem demolidos, sem a participação efetiva da presente Associação. Os flutuantes possuem o prazo de 30 (trinta) dias para realizarem a retirada voluntária”, alega a Afluta.
A retirada dos flutuantes ocorreu quase dois anos após o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Comarca de Manaus, ordenar a “limpeza” do local. Atendendo a um pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que alegou que os flutuantes “provocam poluição hídrica e visual”, o magistrado deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local.
De acordo com a entidade, a ordem judicial combatia apenas a presença de flutuantes irregulares no local, mas havia embarcações com licenciamento ambiental expedido pelo estado. Estes flutuantes, no entanto, passaram a estar em situação irregular em abril de 2022 após o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas suspender todas as licenças concedidas.
A portaria do conselho estabelece que a suspensão das licenças ocorrerá pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, ou até que seja aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu. Trata-se de um documento com critérios técnicos para a gestão da área atualmente ocupada pelos flutuantes. A suspensão foi em decorrência do excesso de estruturas no local.
Com a medida da Sema, que afetou todos as centenas de flutuantes que estão no local, a associação pediu para participar das discussões sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário, mas o pedido foi rejeitado. A Afluta afirma que a medida “põe em risco à estabilidade de quase 100” flutuantes que ela representa. Além desses, há outras 900 embarcações no local.
“Diversos dos flutuantes estão localizados no Tarumã há décadas e que todos os flutuantes representados pela Associação em questão possuem a licença, que até pouco tempo era a única solicitada pelos órgãos competentes, qual seja a Licença de ‘Nada a Opor’, emitida pela Marinha do Brasil, de responsabilidade da Capitania dos Portos”, afirma a Afluta.
De acordo com a entidade, sem a possibilidade de emissão de novas licenças, o Estado do Amazonas “acaba por findar o direito dos associados de se regularizarem devidamente junto aos órgãos ambientais e, assim, poderem continuar promovendo a conectividade entre o ser humano e a natureza, de forma sustentável e limpa”.
Para a Afluta, “a própria Administração está a impor medidas restritivas e prejudiciais para o não cumprimento da decisão judicial proferida, criando obstáculos injustificáveis a emissão de licenças ambientais aos proprietários de flutuantes que cumprem os requisitos para a sua concessão”.
Na terça-feira, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas decidiu que a Câmara Técnica de Assuntos Legais e a Câmara Técnica de Bacias e a Câmara de Assuntos Especiais terão um prazo de 15 dias para se manifestar em relação à revisão da suspensão das licenças às embarcações. Depois, convocarão uma reunião para anunciar a decisão.
Foto: Divulgação/Semcom
*Amazonas Atual