O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu a aplicação de qualquer nova legislação sobre o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional de R$ 46.366,19, os chamados “penduricalhos”.
A determinação do ministro envolve a edição de novos atos normativos pelos Três Poderes ou por órgãos constitucionalmente autônomos.
O ministro ainda manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas atualmente, com a indicação específica das leis que fundamentam essas despesas.
Dino definiu que caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de um regime transitório para ajuste desses penduricalhos, caso o Congresso Nacional não se manifeste sobre o tema.
Apesar disso, o ministro considerou que ocorreram importantes pronunciamentos parlamentares com sinalização sobre o interesse do Congresso em editar a lei nacional que trata do assunto. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), por exemplo, declarou que a decisão de Dino “foi feliz”.
‘Império dos penduricalhos’
No último dia 5, Dino determinou que os Três Poderes suspendessem e revisassem os penduricalhos pagos ilegalmente no serviço público. Além disso, mandou o Congresso regular, em nível nacional, as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto do serviço público.
A decisão ainda será analisada pelo Plenário do Supremo. “Por esse caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores e para a eficiência e a dignidade do serviço público”, afirmou Dino na ocasião.
*r7/Foto: Rosinei Coutinho/STF – 19.02.2026
