‘Fiquei desesperada’: mãe tenta mudar nome da filha recém-nascida após arrependimento, mas cartório nega alteração

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A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, viralizou nas redes sociais ao expor que não conseguiu trocar o nome da filha no cartório após se arrepender do registro. Especialistas em direito civil ouvidas pelo g1 divergem quanto às interpretações da lei que trata de alteração – leia abaixo.

Caroline deu entrada no procedimento no 28º Cartório de Registro Civil, no Jardim Paulista, em São Paulo (SP), e afirma que no local disseram que “estava tudo certo”. Porém, quando recebeu o documento, relata que levou um susto: o cartório negou o pedido.

Ela também disse que a oficial de registro teria se alterado e feito ameaças à empresária no cartório. Ao g1, o cartório negou que a empresária foi ameaçada. Segundo a instituição, a legislação foi cumprida e “nenhuma ofensa ou ameaça foi praticada pela oficial de registro e por prestadores do cartório”.

O advogado da família solicitou à Corregedoria Geral de Justiça que apurasse o ocorrido, e requisitou a correção do ato e responsabilização administrativa. Nesta quinta (4), o órgão informou que foi designado o juiz competente que avaliará o caso. Caroline afirma que, se o órgão reprovar o pedido de alteração do nome, irá acionar a Justiça.

Entenda o caso

 

Caroline e o marido moram em Indaiatuba (SP) e viajaram a São Paulo para o nascimento da quarta filha, em 6 de agosto. No dia seguinte, na própria maternidade, os pais registraram a filha com o nome de Ariel — o hospital dispõe de um cartório interno para facilitar o registro dos recém-nascidos.

Passados alguns dias, os pais se arrependeram do nome ao perceberem que médicos, enfermeiros e demais funcionários do hospital se referiam à filha no gênero masculino.

“Ainda na maternidade, enfermeira, médico, todo mundo achou que era menino: ‘como que está o Ariel? Vamos examinar o Ariel? E aí, o Ariel fez isso, fez aquilo?’ Então, isso incomodou muito a gente. A gente só olhava um para cara do outro, assim, e ficava, tipo, será que vai ser isso a vida toda?”, conta a influenciadora.

Apesar de Ariel ser considerado um nome neutro, Caroline temeu que a filha sofresse bullying no futuro e, junto de seu marido, resolveu mudar o nome da bebê para Bella.

Discussão no cartório

 

No dia 18 de agosto, 11 dias após o nascimento da filha, os pais foram até o 28º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Jardim Paulista e solicitaram a alteração do nome. Segundo a empresária, o processo aconteceu rapidamente.

“A gente pagou a taxa de R$ 188. Ela falou que tava tudo certo, que era só voltar em 5 dias para retirar o documento”, explica Caroline.

 

No dia 25 de agosto, o casal retornou ao local para retirar a nova certidão de nascimento. Porém, a oficial do cartório informou que o pedido havia sido negado, já que “arrependimento” não era motivo para troca do nome. Foi aí que o conflito começou.

Caroline se baseou no artigo 55, parágrafo 4º da Lei n.º 6015/73, que informa que em até 15 dias do registro do nascimento, é possível fazer a alteração do nome do bebê por via administrativa no cartório, desde que haja consentimento dos pais.

De acordo com a mãe, a oficial teria dito que a lei só era válida em casos em que o pai registrasse o nome do filho sem consentimento da mãe. Além disso, ela teria se alterado, chegando a gritar e ameaçar Caroline.

“Ela falou que tinha amigo juiz, que ela ia acabar com a gente. Olhou pra minha cara e falou assim: ‘é bom o seu marido ser muito bilionário, porque a gente vai acabar com vocês. Eu vou acabar com a sua vida'”, relata a mãe.

 

A influenciadora também relatou que outro funcionário do estabelecimento chegou a chamá-la de “burra”.

Por conta da discussão, Caroline chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Já a solicitação de troca de nome foi encerrada pelo cartório.

“Eu saí de lá chorando, desesperada, tremendo (…) Meu leite chegou a secar, agora eu tô tomando remédio pra poder voltar, por conta do estresse. Foi um choque muito grande. A gente se sente impotente”, desabafa a mãe.

Em nota, o cartório afirmou que “o caso concreto não se enquadra na hipótese normativa em questão”. Também disse que “a legislação não prevê o simples direito de arrependimento posterior à escolha do nome já registrado”.

“No caso da senhora Caroline Aristides Nicolichi, tanto ela quanto o pai da criança, no ato do registro, manifestaram vontade na escolha e fixação do nome, sendo que a lei não resguarda o comportamento contraditório, especialmente daqueles que exercem o poder familiar”, diz a nota.

*g1/Foto:

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