Mais de 9 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2023 no Amazonas, segundo dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC) da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
De acordo com os dados, em 2023, 9.215 recém-nascidos não tiveram a paternidade registrada. Um aumento de 9,7% em relação a 2022, quando foram 8.404 os registros sem o nome do pai.
Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos se manteve estável no Amazonas, com leve redução de 0,6%.
Enquanto isso, a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 185%, mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 346% no período.
“Incluir o nome do pai na certidão de nascimento é um direito essencial para a criança, que também fortalece vínculos familiares. Esse ato não só melhora o bem-estar e a identidade da criança, mas também reconhece a importância das relações afetivas para criar vínculos paternos fortes e significativos”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.
Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano, segundo o órgão.
O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.
Paternidade biológica
Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Paternidade socioafetiva
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feito direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.
Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
*G1/AM/Foto: Divulgação/Anoreg-PR