Paciente ganhará R$ 50 mil por gaze esquecida no abdômen

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Um paciente que ficou nove anos com gaze no abdômen decorrente de uma cirurgia para retirada do apêndice em hospital da rede pública estadual do Amazonas, ganhará R$ 50 mil de indenização. A decisão é da Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas que confirmou sentença de 1º Grau.

A cirurgia ocorreu em junho de 2010 e o paciente sofreu com dores no abdômen que perduraram por nove anos até que, em março de 2020, foi submetido a novo procedimento em outro hospital, quando foi retirada gaze de seu corpo.

O Estado recorreu da sentença, alegando que não houve comprovação de ato ilícito de sua parte, ou de nexo causal entre a conduta e o dano sofrido, e que não seria responsável pelo fato.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, afirmou que o Estado não comprovou a ocorrência de qualquer motivo que excluísse sua responsabilidade. Mas “o apelado comprovou a ocorrência do ato ilícito (cirurgia com esquecimento de corpo estranho), o dano (realização de nova cirurgia, dores por quase dez anos) e o nexo causal, que não pode ser afastado com base em meras conjecturas do Estado acerca de cirurgias imaginárias das quais não há qualquer indício”.

Assim, ficou configurada a responsabilidade do Estado e seu dever de indenizar o apelado pelo dano sofrido. O entendimento da relatora foi confirmado por unanimidade na apelação cível nº 0623004-60.2022.8.04.0001.

Quanto ao valor da indenização, o entendimento é de que este deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e individualização do caso concreto, seguindo dois parâmetros considerados fundamentais: o caráter punitivo-pedagógico, para desestimular a reincidência da conduta ilícita por parte do ente público e de seus agentes; e o caráter compensatório, para reparar o sofrimento físico e psicológico suportado pela vítima, sem gerar enriquecimento sem causa ao ofendido.

O valor definido na sentença também foi mantido, por atender aos critérios definidos (de forma semelhante a outros casos já julgados no TJAM), pela gravidade da conduta durante a cirurgia e pelo longo período de sofrimento após o procedimento.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação

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