O Projeto de Lei 2635/24 define novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme a idade do motorista. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelo texto, os prazos de renovação serão estendidos para 15 anos para condutores com menos de 50 anos. Motoristas com idade de 50 e 70 anos deverão renovar a CNH a cada 7 anos e os com mais de 70 anos a cada 3 anos.
Desde 2020 o tempo de validade da CNH é de 10 anos para motoristas com idade até 50 anos. Acima dos 50, o prazo de validade é de cinco anos. Para condutores com 70 anos ou mais, a validade é de apenas três anos.
O projeto também altera o CTB para conceder desconto de 60% nas taxas de renovação da CNH para condutores com idade superior a 50 anos e isenção para beneficiários de programas de transferência de renda do governo federal e pessoas com deficiência.
“O objetivo é alinhar os prazos de renovação da CNH com as melhores práticas internacionais e os avanços da medicina, tecnologia e segurança viária”, afirmou o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Ele disse que a expectativa de vida do brasileiro aumentou significativamente, o que justifica a extensão dos prazos de renovação.
O CTB considera uma infração gravíssima dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. A punição inclui multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário e retenção do veículo.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Detran-AM/Divulgação