Tribunal do Amazonas contraria decisão do STF e permite que vereador de Tabatinga assuma o terceiro mandato consecutivo de Presidente da Câmara Municipal

Publicado em

A decisão que permitiu o  3º mandato consecutivo do Vereador Paulo Bardales como presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, é ilegal segundo o STF, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. O político coleciona denúncias como contas irregulares e multas decretadas pelo Tribunal de Contas (TCE-AM).

O Vereador Paulo Bardales promoveu uma eleição, sem seguir o regimento interno da Câmara Municipal. Ele foi reeleito presidente pela 3ª vez consecutiva. A Câmara Municipal entrou com ação judicial para que a eleição ilegal fosse suspensa.

O Juiz Dr. Edson Rosas, enfatizou o entendimento dos tribunais superiores e suspendeu a eleição, determinando uma nova, sendo realizada no dia 01 de janeiro deste ano.

O Desembargador Elci Simões, em sede de agravo de instrumento, derrubou a decisão do Juiz Dr. Edson Rosas que suspendeu a eleição, e deu o 3º mandato de volta ao Vereador Paulo Bardales.

Esse é o primeiro caso no Brasil. A Constituição Federal prevê apenas dois mandatos consecutivos, ou seja, apenas uma recondução ao cargo.

*Redação OPP

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Temperaturas sobem e chuvas atingem parte do país; confira o clima

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet),...

Entenda o que pode acontecer com Carla Zambelli após ela deixar o Brasil

Condenada a dez anos de prisão pela Primeira Turma...

Lula sanciona reajuste para servidores federais com impacto fiscal de R$ 73,7 bilhões

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira...