A decisão que permitiu o 3º mandato consecutivo do Vereador Paulo Bardales como presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, é ilegal segundo o STF, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. O político coleciona denúncias como contas irregulares e multas decretadas pelo Tribunal de Contas (TCE-AM).
O Vereador Paulo Bardales promoveu uma eleição, sem seguir o regimento interno da Câmara Municipal. Ele foi reeleito presidente pela 3ª vez consecutiva. A Câmara Municipal entrou com ação judicial para que a eleição ilegal fosse suspensa.
O Juiz Dr. Edson Rosas, enfatizou o entendimento dos tribunais superiores e suspendeu a eleição, determinando uma nova, sendo realizada no dia 01 de janeiro deste ano.
O Desembargador Elci Simões, em sede de agravo de instrumento, derrubou a decisão do Juiz Dr. Edson Rosas que suspendeu a eleição, e deu o 3º mandato de volta ao Vereador Paulo Bardales.
Esse é o primeiro caso no Brasil. A Constituição Federal prevê apenas dois mandatos consecutivos, ou seja, apenas uma recondução ao cargo.
*Redação OPP