Juíza diz que imunidade parlamentar não é absoluta e condena vereador

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 O vereador Jaildo de Oliveira Silva (PCdoB) foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 7 mil, por danos morais, a Francisco Bezerra Ferreira. Em discurso na CMM (Câmara Municipal de Manaus) no dia 9 de maio de 2022, o parlamentar se referiu a Francisco como “integrante de quadrilha” e expôs sua imagem no painel da CMM.

A juíza Vanessa Leite Mota considerou que a “imunidade parlamentar não é absoluta” e decidiu pela condenação.

Vanessa Mota considerou que a imunidade parlamentar assegurada aos vereadores pelo artigo 29 da Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus) “deve guardar conexão com o exercício parlamentar” e que “a manifestação quando direcionada a outras pessoas, como na hipótese dos autos, não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos, isto é, não pode ser praticada de maneira abusiva”.

Para justificar a condenação do parlamentar, a juíza considerou que o discurso ultrapassou os limites do mandado e atingiu os direitos da personalidade de Francisco Bezerra Ferreira.

A juíza usou um caso semelhante julgado pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) para reforçar a decisão.

“A inviolabilidade atribuída ao vereador no exercício do cargo não impede que responda por danos morais, se comete excesso no uso de tal prerrogativa, ferindo a honra de terceiros, já que ela é também direito garantido constitucionalmente”, diz trecho de decisão do juiz Armando Freira, em julgamento de Apelação Cível na 5ª Câmara Cível, em agosto de 2001.

Francisco Bezerra, alegou que o vereador “atingiu seus direitos da personalidade”, durante discurso na tribuna da CMM. Na ocasião, Jaildo disse que Francisco fazia “parte de uma quadrilha que é acostumada a enganar politicos em época de eleição”.

“Essa quadrilha gosta de se apropriar. São pessoas ilegítimas. Não pertencem a categoria de trabalhadores, não representa ninguém, mas eles insistem na Justiça querer ganhar liminar para se apossar e dizer que o Sindicato [dos Rodoviários] deve prestar contas a eles”.

Na época das acusaões, o autor da ação trabalhava na Câmara, onde exercia assessoria parlamentar no gabinete do vereador Márcio Tavares (Republicanos).

Jaildo Oliveira (PCdoB) afirmou que vai recorrer da decisão judicial. Segundo ele, a ação é improcedente e a denúncia foi feita da tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM). “Eu fiz uma denúncia da tribuna do Plenário Adriano Jorge contra o trio Pedro Amaral, Ivanildo e Francisco Bezerra, que estavam cobrando prestação de conta dos sindicatos com o intuito de destituí-los de seus cargos, sendo isso um absurdo”, alegou.

O vereador disse que as denúncias feitas têm caráter puramente político e sindical. “Ele não faz mais parte da categoria, que o rejeita, e por isso fez a denúncia pedindo prestação de contas do sindicato. Mas ele não pertence à categoria”, disse.

*Amazonas Atual

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