Ministro do STJ indefere dois habeas corpus a implicados no Caso Djidja

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O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva de Hatus Moraes Silveira. Ele também negou pedido de revogação das medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, impostas a Verônica da Costa Seixas. Ambos são implicados na investigação sobre o uso e distribuição de cetamina. A investigação contra eles foi aberta após a morte da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso.

A defesa de Hatus e Verônica, que também representa Cleusimar e Ademar Cardoso (mãe e irmão de Djidja), ajuizou dois habeas corpus no STJ sob alegação de que a Primeira Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), ao anular a sentença que havia condenado eles por tráfico de drogas, não analisou os pedidos. Eles alegaram diversas ilegalidades na investigação e pediram o trancamento da ação penal.

Ao analisar os pedidos, Sebastião Reis Júnior afirmou que a decisão do colegiado limitou-se a reconhecer a nulidade da sentença por cerceamento de defesa — o juiz não deu oportunidade à defesa para se manifestar sobre laudos toxicológicos. Conforme o ministro, os desembargadores não analisaram a fundamentação da prisão preventiva. Para ele, essa tarefa cabe ao juiz que julga o caso em primeira instância, conforme ordenou a Primeira Câmara Criminal.

O ministro reforça o entendimento na decisão que rejeitou a revogação das restrições impostas a Verônica. “Nesse cenário, é necessário que o Juiz de primeiro grau reavalie, de forma fundamentada e objetiva, a manutenção das medidas cautelares, considerando os elementos fáticos que persistam e a subsidiariedade de medidas menos gravosas”, afirmou o ministro.

Sebastião também recomendou à 3ª Vara Especializada em Delitos de Tráfico de Drogas que, em “prazo razoável e motivadamente, reavalie a necessidade e a proporcionalidade das medidas cautelares fixadas, adotando decisão fundamentada que contenha exposição de fatos, elementos probatórios e razoabilidade da manutenção, se assim entender”.

De acordo com o ministro, se manter qualquer restrição, o magistrado deverá fundamentar concretamente as razões fáticas e jurídicas que justifiquem a medida, “sobretudo diante da alteração superveniente promovida pelo acórdão do Tribunal de Justiça que anulou a sentença por cerceamento quanto à prova pericial”.

A advogada Nauzila Campos e o advogado Wendel de Souza também haviam apresentado dois pedidos para revogação das prisões de Ademar e Cleusimar, mas desistiram.

No dia 22 de setembro, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM reconheceram o cerceamento de defesa dos acusados e anularam sentença que havia os condenado a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas ao comercializar Cetamina, também conhecia como Ketamina.

De acordo com o colegiado, os advogados não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo — responsável por comprovar se determinada substância é droga — apresentado apenas após a entrega das alegações finais, última manifestação antes da sentença. Além disso, não foi apresentado laudo preliminar.

No Habeas Corpus ajuizado no STJ para libertar Cleusimar, além da prisão ilegal, a defesa alegou que nenhum dos itens apreendidos pela polícia — como substâncias e celulares — estava lacrado, o que, segundo os advogados, compromete a credibilidade das provas.

Nauzila e Wendel acrescentam ainda que os laudos identificaram apenas uma “quantidade ínfima” de cetamina nos frascos apreendidos, o que, na visão da defesa, afasta a hipótese de tráfico.

A defesa aponta ainda laudos juntados fora do prazo, celulares apreendidos sem mandado em endereço não autorizado, provas manipuladas para a imprensa e desaparecimento de celulares apreendidos.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Reprodução

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