MPF aciona Justiça para resolver zona crítica no aeroporto de Barcelos

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O MPF (Ministério Público Federal) acionou a Justiça para solucionar o conflito socioambiental e de segurança no entorno do aeroporto de Barcelos, no Amazonas. A ação busca, de forma solidária, que a União, o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Barcelos garantam, de forma definitiva, a segurança das operações aéreas, da população e o direito constitucional à moradia.

O caso envolve a necessidade de desocupação da zona crítica, na cabeceira da pista, com a transferência de cerca de 52 famílias para projetos habitacionais seguros. O local apresenta riscos tanto à saúde e à vida dos moradores quanto à operação aeroportuária.

O MPF também busca a regularização fundiária de aproximadamente 648 famílias que residem fora do perímetro de restrição operacional, em áreas onde a permanência é tecnicamente viável.

Risco real

O MPF argumenta, na ação, que o cenário atual é consequência de décadas de ocupação desordenada e de uma omissão cruzada entre os entes federativos. Apesar de diversas reuniões e tratativas extrajudiciais iniciadas em 2015, os órgãos públicos não avançaram na solução do problema. A urgência da medida leva em consideração, ainda, um acidente que vitimou 14 pessoas nas imediações da pista em setembro de 2023.

O MPF requer que a Justiça determine, de forma imediata, à União, ao Estado do Amazonas e ao município que elaborem, em até 90 dias, um plano de remoção e reassentamento das famílias moradoras da zona crítica e um plano de trabalho para regularização fundiária das demais famílias. Para isso, deve ser realizado um levantamento cadastral e socioeconômico de todas as famílias que vivem no entorno do aeroporto.

Ao final da tramitação do processo, o MPF pede que os entes federativos sejam obrigados a executar o planejamento apresentado para reassentamento e regularização fundiária no prazo máximo de dois anos, destacando que as providências urgentes, especialmente a realocação das famílias em situação de maior risco, devem ser adotadas o mais rápido possível.

A ação destaca que qualquer remoção de famílias vulneráveis deve seguir as diretrizes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828) do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo expressamente proibido o uso da força sem a garantia prévia de encaminhamento para locais seguros e com condições dignas.

Ação Civil Pública é de nº 1019526-60.2026.4.01.3200.

Fonte: Amazonas Atual/Imagem: Google Maps/Reprodução

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